Legislação não deve apenas punir, mas também fomentar a recuperação da qualidade ambiental degradada, defende especialista

Recentemente, foi publicada a Lei 12.854, que fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas.

Contudo, do ponto de vista da redistribuição de terras, 2013 pode ter sido o pior ano da reforma agrária desde o início do período da redemocratização, pelo fato de a presidente Dilma Roussef ainda não ter assinado nenhum decreto de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de Reforma Agrária, o que seria destinado à criação de assentamentos rurais.

O advogado agroambiental Marcelo Feitosa analisa de forma positiva com a criação desta nova legislação. “Há uma verdadeira sensação de impunidade ecológica nestes adensamentos populacionais, sobretudo em virtude do alto índice de crimes ambientais, praticados por assentados, no qual o meio ambiente fica como o principal prejudicado”, afirma.

Segundo ele, o objetivo da nova legislação não é só punir, mas também fomentar a recuperação da qualidade ambiental degradada. Além disso, ressalta que coibir novos desmatamentos é uma preocupação antiga do Poder Público. “O Brasil precisa se adequar às metas internacionais impostas para a comercialização de seus produtos. Além disso, é preciso atingir as metas conservacionistas ambientais, sob pena de se prejudicar nas suas relações comerciais internacionais”, destaca Feitosa.