Justiça suspende sessão da Câmara de Avelinópolis que iria julgar de novo contas já aprovadas de ex-prefeito

A Justiça concedeu liminar para suspender sessão de julgamento da Câmara Municipal de Avelinópolis, no interior do Estado, marcada para esta segunda-feira (01/06), às 19 horas. Na ocasião seriam analisadas as contas da gestão do ex-prefeito da cidade Agmon Leite da Costa, referente ao exercício de 2010 a 2015. Porém, as referidas contas já foram julgadas e aprovadas anteriormente.

Ao conceder a medida, a juíza Denise Gondim de Mendonça, da Vara das Fazendas Públicas, entendeu que não há motivo justificado para novo julgamento, visto que uma eventual rejeição das contas trará prejuízos de difícil reparação. E que documentos apresentados nos autos mostram que as referidas contas já foram aprovadas.

No último dia 27 de maio, a Comissão de Orçamento, Finanças e Economia da Câmara de Avelinópolis emitiu notificação Extrajudicial referente ao Ofício 009/2020, informando sobre a referida sessão de julgamento.

A defesa do ex-prefeito, que ficou no cargo entre os anos de 2009 e 2016, protocolizou no domingo (31/05) Mandado de Segurança no Plantão Judiciário, requerendo, em sede de liminar, a suspensão da Sessão da julgamento. Isso porque, afirmar que ato praticado pela Câmara é ilegal, já que as referidas contas já foram julgadas e aprovadas em momento anterior.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu parecer favorável a concessão da liminar. Disse no documento que, considerando que há informações nos autos que as contas de gestão do ex-prefeito já foram julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal, não existe motivo justificado para novo julgamento.

Atuaram no caso os advogados Lucas do Vale Vieira, Harrison Bastos Martins, Roosevelt Oliveira Diniz Filho, Anna Raquel Gomes e Pereira e Diogo Gonçalves de Oliveira Mota.

Processo: 5249498.11.2020.8.09.0085