Juntada de áudios e vídeos em processos trabalhistas passa a ser feita por compartilhamento de arquivos na nuvem

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O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), desembargador Daniel Viana Júnior, editou o Provimento 5/2020 para regulamentar, excepcionalmente, o procedimento de juntada, pela parte interessada, de arquivo de áudio e/ou de vídeo e sua degravação por meio de compartilhamento não editável na “nuvem”, com indicação nos autos, e do link para acesso ao arquivo, utilizando-se, preferencialmente, do “Google Drive”. Leia a íntegra do documento aqui.

A medida busca atender a necessidade das partes em apresentarem nos autos arquivos de áudio e vídeo, no prazo para a realização do ato, durante a suspensão do atendimento para o público externo devido à pandemia da covid-19. Antes da suspensão, a juntada desses documentos ocorria presencialmente com a entrega de mídias físicas (pendrive, dvd, cd, entre outras) nas Secretarias das Varas do Trabalho.

A parte, ao optar por entregar os documentos na modalidade de ‘nuvem’, deve se responsabilizar pelas condições contratuais de privacidade de seu provedor de ‘nuvem’. Além disso, caso o compartilhamento seja feito pelo Google Drive, a parte deverá gerar o link de acesso, observando o upload do arquivo no drive, nomeando-o com o número do processo e compartilhando com o e-mail da unidade judiciária. Neste caso, deve-se selecionar a opção ‘pode ver’, que não permitirá a edição do arquivo, com a geração do respectivo link (‘receber link compartilhável’). Esse link deverá ser mencionado (‘colado’) na petição que informar a juntada.

As Secretarias das Varas devem fazer o download dos arquivos acessando o email da Unidade no Gabinete Virtual (GV), salvar em uma pasta específica do GV, além de verificar a existência de vírus por meio de uma varredura. Em seguida, deverá ser feito o upload do arquivo para o Google Drive da secretaria para permitir o compartilhamento. Sendo necessário o compartilhamento, o link deverá ser informado à parte interessada. Fonte: TRT-GO