Justiça nega pedido da OAB para impedir curso de Direito na modalidade EaD

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A Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF) liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil para paralisar o credenciamento de instituições que tentam autorizar o curso de Direito na modalidade de ensino a distância (EaD). Para a OAB, esse tipo seria inviável uma vez que não há “regulamentação específica que autorize esse tipo de abordagem”.

A OAB também defende a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação com o EaD, já que o curso tem “a prática jurídica como eixo nuclear”. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para que a juíza do caso, Solange Salgado da Silva, concedesse a liminar paralisando os credenciamentos. De acordo com ela, não foram observados os requisitos necessários para isso.

Na decisão, a magistrada afirma que a educação é um dos direitos que o Estado precisa priorizar, “de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido no Texto Constitucional”. “Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira”, completa.

Em seguida, Solange defende que a modalidade de educação a distância proporciona o maior acesso à educação nas universidades, devido à flexibilização dos horários e às baixas mensalidades.