Justiça manda suspender contas do aplicativo WhatsApp usadas em golpe do falso advogado

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A Justiça determinou a suspensão de contas do WhatsApp utilizadas na prática do chamado golpe do falso advogado, modalidade de fraude em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar clientes e obter vantagens indevidas. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, em sede de tutela de urgência.

No caso analisado, foi demonstrado que terceiros vinham utilizando números telefônicos vinculados ao aplicativo de mensagens para se apresentar falsamente como integrantes de um escritório de advocacia da capital, abordando clientes e potenciais clientes com o objetivo de aplicar golpes. A conduta, segundo narrado na ação, causou prejuízos financeiros a vítimas e danos à reputação profissional, o que motivou o pedido de providências judiciais imediatas.

Ao examinar o pedido, a juíza Karinne Thormin da Silva reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da tutela de urgência. Na fundamentação, a magistrada destacou que os documentos apresentados, especialmente registros e capturas de tela, evidenciaram a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da demora processual.

Com isso, foi determinada a suspensão das contas do WhatsApp vinculadas aos números indicados na inicial, no prazo de cinco dias úteis após a intimação, medida que deverá permanecer válida até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 4 mil. A decisão também esclarece que a intimação realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é válida para fins de contagem de prazo e aplicação da penalidade.

A magistrada ainda deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à empresa responsável pela plataforma.

Atuaram no caso os advogados Marta Faustino e Pedro Henrique Silva, responsáveis pela condução da demanda e pelo pedido de tutela de urgência.

Processo 6014163-24.2025.8.09.0051