Justiça manda Borges Landeiro fixar data de entrega de imóveis em contratos

A partir de agora a Incorporadora Borges Landeiro deve determinar nos contratos de compra e venda de seus imóveis a data para a entrega (mês e ano) das obras. Trata-se de uma liminar conquistada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) a partir de ação civil pública. A decisão é do juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, que definiu ainda multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.  Essa é a segunda decisão favorável à instituição. A primeira, do início deste mês, forçou a MRV a também incluir explicitamente a data de entrega dos imóveis.

“Com esse entendimento, o consumidor tem mais força para poder exigir os seus direitos junto a construtora, e, principalmente, a possibilidade de ser ressarcido dos danos causados pelo atraso, tais como dano moral, ressarcimento de aluguel, lucros cessantes, multa e juros pelos atrasos”, argumenta o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit.

O magistrado acolheu o pedido do Instituto e afirmou que “é nítida a desvantagem do consumidor frente ao contrato que não estabelece mês e o ano para a entrega do imóvel, apresentando uma data abstrata”.

Normalmente as construtoras fixam o prazo de entrega de acordo com a emissão de algum documento. No caso da Borges Landeiro, por exemplo, no empreendimento denominado Borges Landeiro Verano o prazo definido era 42 meses, contados da data de expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal de Goiânia. De acordo com Rascovit, sem a fixação de data de entrega o consumidor não pode exigir os seus direitos.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, explica que o Instituto protocolou Embargos de Declaração para que o magistrado esclareça se a decisão é válida somente em território goiano ou se poderá ser estendida a todo território nacional.

Essa não é a primeira decisão desse tipo. No último mês o IBEDEC-GO conseguiu uma liminar semelhante a esta, mas destinada aos empreendimentos da construtora MRV (que também não fixava mês e ano para entrega do imóvel).

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