Justiça garante tempo adicional e adaptações em provas a estudante de Medicina com TDAH

A Justiça de Rio Verde concedeu liminar para assegurar a um estudante de Medicina, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a concessão de tempo adicional nas avaliações acadêmicas, bem como a realização das provas em ambiente adequado, com sala separada, número reduzido de alunos e condições que minimizem fatores de distração.

A decisão é da juíza Renata Facchini Miozzo, que determinou à Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus Luziânia a concessão de tempo extra de, no mínimo, uma hora ou o equivalente a 33% do tempo total de prova, prevalecendo o critério mais benéfico ao aluno, tanto em avaliações teóricas quanto práticas.

Pedido judicial

A medida foi concedida em mandado de segurança com pedido liminar, instruído com laudo médico neurológico e relatório de avaliação neuropsicológica que comprovam o diagnóstico de TDAH. O estudante relatou que, apesar de a instituição ter ciência de sua condição, foi autorizado a usufruir de apenas 20 minutos adicionais, correspondentes a cerca de 13% do tempo regular, restrição que não se estendeu às provas práticas.

Segundo o relato, a limitação imposta teria causado prejuízos acadêmicos, com baixo desempenho em disciplinas e reprovação em uma delas, em violação ao princípio da isonomia e à legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o artigo 205 da Constituição Federal assegura a todos o direito à educação, em igualdade de condições. Citou, ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante a adoção de adaptações razoáveis e a dilação de tempo em processos avaliativos voltados à permanência em instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

A juíza também mencionou a Lei nº 14.254/2021, que trata especificamente do acompanhamento integral de estudantes com TDAH, assegurando flexibilizações necessárias ao processo de aprendizagem e avaliação.

Na decisão, Renata Facchini observou que a própria universidade, em edital de processo seletivo, prevê a concessão de tempo adicional de uma hora para candidatos com TDAH, o que reforça a inconsistência da limitação imposta no curso.

“A restrição imposta pela coordenação do curso, limitando o tempo adicional a apenas 20 minutos nas provas teóricas e negando-o nas práticas, fere de forma evidente o princípio da isonomia”, consignou.

Provas práticas e logística

A magistrada rejeitou o argumento da UniRV de impossibilidade de concessão de tempo extra em provas práticas, ao afirmar que cabe à instituição organizar sua logística para assegurar a adaptação razoável prevista em lei.

“Cabe à instituição de ensino superior organizar sua logística (…) e não utilizar a dificuldade logística como escusa para negar um direito legalmente tutelado”, afirmou.