Novos processos trabalhistas que tramitarem pelo Juízo 100% Digital poderão ser distribuídos, a partir de 1º de setembro de 2026, para Varas do Trabalho com menor carga de trabalho, mesmo que estejam em outra jurisdição. A mudança foi instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás para equilibrar a distribuição de ações entre magistrados do primeiro grau e tornar a prestação jurisdicional mais rápida.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta TRT 18ª nº 1722/2026, assinada pela Presidência e pela Corregedoria Regional. A norma cumpre a Recomendação nº 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a política de equalização da carga de trabalho no primeiro grau.
Na prática, a nova sistemática valerá apenas para novos processos distribuídos no formato Juízo 100% Digital, na fase de conhecimento. As ações que não tramitarem nesse modelo continuarão sendo distribuídas normalmente para a jurisdição escolhida pela parte.
Nos processos sujeitos à equalização, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) identificará automaticamente as Varas do Trabalho com menor carga de trabalho e fará o sorteio entre as unidades aptas a receber a ação. Se houver vara apta na jurisdição indicada na distribuição, o processo permanecerá naquela localidade. Caso não haja, a ação poderá ser encaminhada a uma Vara do Trabalho de outra jurisdição participante da política de equalização.
Segundo a portaria, todas as unidades jurisdicionais participantes poderão receber ou doar processos. A intenção é permitir que o próprio PJe absorva oscilações na distribuição processual, sem necessidade de intervenções humanas permanentes. A norma também prevê monitoramento contínuo da distribuição e revisões periódicas da carga de trabalho, com intervalo mínimo de 12 meses, para adequação a variações de demanda e a eventuais afastamentos de magistrados.
A equalização não alcançará processos que já tenham vínculo com outra ação em andamento e que, por isso, devam permanecer sob responsabilidade do mesmo juízo. É o caso de ações distribuídas por dependência, conexão ou continência. Também ficam de fora algumas classes processuais específicas, como ações civis públicas, mandados de segurança, embargos de terceiro, homologações de transação extrajudicial e cartas precatórias, entre outras previstas na portaria.
A regulamentação também disciplina a hipótese de recusa ao Juízo 100% Digital. A parte demandada poderá se opor a esse formato até o quinto dia útil após o recebimento da primeira notificação, conforme previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. Se a recusa for acolhida, o processo será redistribuído, mediante compensação, para a jurisdição originalmente indicada. Caso a manifestação seja apresentada fora do prazo, a ação permanecerá na vara para a qual foi inicialmente distribuída.
A nova regra dá continuidade às medidas adotadas pelo TRT-GO para fortalecer o primeiro grau de jurisdição. Em março deste ano, o Tribunal Pleno aprovou ações voltadas à redistribuição da força de trabalho entre as Varas do Trabalho. Agora, a Portaria Conjunta nº 1722/2026 estabelece critérios para equilibrar, por meio do PJe, a distribuição de novos processos digitais entre magistrados.































