A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu pedido de um candidato ao Concurso Público Nacional Unificado 2024 (CPNU) e determinou à banca organizadora, Fundação Cesgranrio, a atribuição de pontuação na etapa de avaliação de títulos, referente à experiência profissional do autor como Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário.
A decisão, proferida pelo juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, confirmou liminar já concedida no início da ação e reconheceu que o candidato apresentou todos os documentos exigidos no edital do certame, mas, mesmo assim, teve sua pontuação desconsiderada pela banca, resultando em nota zero na referida fase.
Comprovação exigida pelo edital
O autor, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do Escritório Álvares Advocacia, comprovou ter atuado no cargo público desde 2014, apresentando termo de posse, declaração de atividades emitida por órgão público estadual e diploma de conclusão de curso superior, requisitos exigidos expressamente pelo edital para fins de pontuação por experiência profissional.
Em sua defesa, a Fundação Cesgranrio alegou que a experiência só poderia ser considerada após a data de colação de grau do curso superior. No entanto, a Justiça reconheceu que o diploma apresentado datava de julho de 2012, anterior ao início da atuação profissional informada, afastando, assim, os argumentos da banca.
Na sentença, o magistrado destacou que os documentos anexados aos autos demonstram o exercício regular da função e a compatibilidade das atividades desenvolvidas com as exigências editalícias. “A procedência do pedido é medida que se coaduna com a documentação acostada ao feito e com o princípio constitucional da razoabilidade”, pontuou o juiz.
Com a decisão, foi determinada a atribuição definitiva de 10 pontos ao candidato na fase de títulos, conforme previsto no edital do concurso, com base na sua atuação junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (Suasa).