Justiça do Trabalho passará a notificar a AGU sobre culpa de empresas em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais para ações regressivas

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, para estabelecer que a Justiça do Trabalho notificará a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que uma decisão judicial transitada em julgado reconhecer a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A medida visa subsidiar o ajuizamento de ações regressivas acidentárias pela AGU, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que permite ao INSS reaver judicialmente os valores pagos a título de benefícios previdenciários em decorrência de acidente de trabalho causado por culpa do empregador.

O ato conjunto considera o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da dignidade humana, a importância das ações regressivas como instrumento pedagógico e de prevenção, e o fluxo de informações previsto no Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU nº 3/2023.

Ação Regressiva Acidentária

De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, essa iniciativa reforça a responsabilização das empresas que negligenciam a segurança do trabalhador. “Conhecida como Ação Regressiva Acidentária, ela tem um importante papel pedagógico e preventivo”, explica.

A nova normatização determina que os juízes do trabalho incluam a União como terceira interessada nos processos em que for reconhecida a responsabilidade do empregador, expedindo intimação com informações essenciais para que a AGU possa ingressar com as ações regressivas. Segundo o CSJT, a medida fortalece o fluxo de informações entre os órgãos públicos e aumenta a eficiência na recuperação de recursos despendidos pelo INSS.

Para as empresas, a determinação reforça a necessidade de adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. “A negligência na fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar não apenas em ações trabalhistas, mas também em ações regressivas movidas pela AGU para ressarcir os gastos públicos”, alerta Karolen Beber.