O juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar determinando a anulação da questão nº 94 do concurso da Polícia Federal (Edital nº 01/2025 – PF – Policial), reconhecendo erro material na formulação da questão e assegurando ao candidato o direito de prosseguir no certame, sub judice, até o julgamento final da ação. A decisão foi proferida em ação proposta contra o Cebraspe e a União Federal, com atuação da advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
Na ação, foi alegado que o candidato foi eliminado da fase discursiva após obter 78 pontos, ficando a apenas dois pontos da nota de corte exigida para correção da prova. A pontuação inferior decorreu, segundo a defesa, de erro grosseiro da banca examinadora ao considerar correta a questão objetiva nº 94, que tratava de conceitos de criptografia.
A petição inicial sustentou que a questão estava tecnicamente equivocada, pois afirmava que o algoritmo Twofish seria semelhante aos algoritmos AES e DES por depender da estrutura de Feistel, quando, na realidade, o AES não utiliza essa estrutura, sendo baseado em uma Substitution-Permutation Network (SPN).
A defesa anexou pareceres técnicos de especialistas em segurança da informação e manifestação do próprio Vincent Rijmen, coautor do algoritmo AES, confirmando que o método não é uma cifra de Feistel — informação traduzida oficialmente e juntada aos autos. O conjunto probatório foi considerado robusto pelo magistrado, que reconheceu a verossimilhança das alegações.
Controle de legalidade e jurisprudência
A ação argumentou que o Poder Judiciário pode intervir em concursos públicos quando há erro material ou flagrante ilegalidade, sem que isso configure substituição indevida à banca examinadora. A defesa citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 485 da repercussão geral) e do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais é legítima a revisão judicial em casos de erro técnico comprovado.
No caso concreto, o magistrado considerou que o erro apontado era objetivo e passível de controle judicial, e que a manutenção da questão incorreta violaria os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade.
Perigo de dano e efeitos da decisão
O juiz destacou que o concurso segue em andamento e que a ausência de reclassificação imediata do candidato causaria prejuízo irreparável, inviabilizando a participação do candidato nas próximas etapas. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para que, atingida a pontuação mínima após a anulação da questão, o candidato permaneça no certame e tenha assegurada vaga até a decisão final, caso aprovado.
































