A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria da desembargadora Rozana Camapum, acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou o desaforamento do julgamento do réu Edimilson José de Oliveira, acusado de tentativa de homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo, originalmente previsto para ocorrer na Comarca de Caiapônia, para outra comarca do Estado — preferencialmente Goiânia.
O pedido de desaforamento foi formulado após o Ministério Público relatar tentativas de contato e influência do acusado sobre jurados sorteados, o que levantou dúvidas sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença. Segundo a apuração, houve relatos de abordagens diretas, relações de vizinhança e oferecimento de vantagens financeiras, além da influência política e social do réu e de sua família na região.
A defesa de réu Edmilson José, a cargo da advogaa Mirelle Gonsalez Maciel, afirma que todos os 25 jurados ouvidos, o único que manifestou que teria conversado com o réu deixou claro em seu depoimento sua lisura e desimpedimento de julgar. “Inclusive todos foram abordados pelo MP sem comunicação no processo, o que gerou por parte da defesa pedido de novo sorteio de jurados”, afirma.
Segundo a criminalista, ela estuda a possibilidade de recurso para o STJ mas, ressalta ainda, que confia na decisão dos jurados, seja em qualquer localidade, diante da realidade dos fatos.
Imparcialidade dos jurados
A relatora destacou que, conforme o artigo 427 do Código de Processo Penal, o desaforamento é cabível quando houver fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à ordem pública, não sendo necessária prova inequívoca da parcialidade. “Em comarcas de pequeno porte, a influência de pessoas com poder social ou político pode comprometer a isenção dos julgadores”, assinalou.
O colegiado reconheceu que, diante da pequena dimensão da comarca e da vinculação do acusado a grupos políticos locais, a realização do júri em Caiapônia poderia comprometer a credibilidade e a lisura do julgamento. Por isso, determinou o deslocamento do caso para comarca isenta dessas influências.
O crime
De acordo com a denúncia, o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, cometido com motivo torpe, além de posse irregular de arma de fogo. O fato ocorreu em 2020, quando ele atentou contra a vida de um homem identificado como Marquinhos, em circunstâncias que, segundo o Ministério Público, demonstram premeditação e uso de arma de fogo de forma dolosa.
A vítima sobreviveu aos disparos, e o caso foi encaminhado ao Tribunal do Júri da comarca. A sessão chegou a ser designada, mas foi suspensa após as investigações sobre as tentativas de influência.
Decisão
Por unanimidade, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do TJGO decidiu deferir o pedido de desaforamento, determinando que o julgamento ocorra em comarca diversa, preferencialmente na capital. O parecer do Ministério Público foi seguido integralmente.
Desaforamento criminal nº 5660611-10.2025.8.09.0023
*Notícia editada às 14h02 para inclusão do posicionamento da defesa.

































