Com a proximidade da entrada em vigor da Reforma Tributária e o consequente aumento da carga tributária sobre bens imóveis, cresce a preocupação das famílias goianas com o planejamento patrimonial e a transmissão antecipada de heranças. Nesse cenário, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) chama a atenção para a importância da escolha do procedimento mais vantajoso, destacando que o inventário extrajudicial realizado em Cartório de Notas pode ser até 59% mais econômico do que o feito pela via judicial.
Segundo levantamento do CNB/GO, a diferença de custos torna-se ainda mais relevante quando consideradas heranças de maior valor. Em patrimônios a partir de R$ 800 mil, o inventário judicial pode chegar a R$ 18.711,52, enquanto o mesmo procedimento realizado em cartório custa R$ 7.542,32 — uma economia direta de 59%. Além do aspecto financeiro, o tempo de tramitação também pesa na decisão: enquanto um inventário judicial pode se estender por até quatro anos, o procedimento em cartório é concluído, em média, em 30 dias.
Nos casos de heranças menores, entre R$ 150 mil e R$ 300 mil, a economia é de 16% (R$ 8.340,51 na Justiça contra R$ 6.977,17 no Cartório). Já em valores intermediários, de R$ 300 mil a R$ 500 mil, a diferença chega a 37%, com custo de R$ 11.204,17 na via judicial frente a R$ 6.977,17 na extrajudicial.
Para o presidente do CNB/GO, Lucas Fernandes, o inventário em cartório representa um importante avanço de cidadania:
“O inventário em cartório representa um avanço não apenas em termos de agilidade, mas também de cidadania. Ele desjudicializa processos, desafoga o Poder Judiciário e garante às famílias uma solução eficiente, acessível e segura em um momento de grande sensibilidade.”
Normas mais amplas e aumento de atos
O CNB/GO lembra que o inventário extrajudicial se tornou ainda mais acessível após a publicação da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou as hipóteses de realização do procedimento em cartório. A norma passou a permitir o inventário consensual mesmo em situações com herdeiros menores ou incapazes, existência de testamento ou necessidade de venda de bens da herança sem autorização judicial prévia.
A resolução também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, medida que contribui para a agilidade e centralização documental. Desde sua edição, em 2022, houve crescimento de 31% no número de inventários extrajudiciais em Goiás, passando de 1.130 para 1.488. Somente no primeiro semestre de 2025, foram 831 nomeações, aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2024.
Com a combinação de economia, rapidez, segurança jurídica e regras mais abrangentes, o inventário em cartório se consolida, conforme o CNB/GO, como a alternativa mais vantajosa para famílias que desejam regularizar a partilha de bens de forma planejada e eficiente, especialmente diante das mudanças tributárias que se aproximam.
































