O juiz substituto em 2º grau Sebastião de Assis Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve sentença que rescindiu os contratos de compra e venda e de financiamento vinculados à aquisição de uma motocicleta em razão de vício do produto. No caso, o guidão da moto se desprendeu dos suportes apenas dois dias depois da compra. O magistrado negou recurso do Banco Santander, responsável pelo financiamento.
A consumidora contou que trafegava pela BR-153, no perímetro urbano de Goiânia, quando o guidão da motocicleta se desprendeu dos suportes, fazendo com que perdesse totalmente o controle do veículo e ficasse exposta ao risco de colisão com um veículo pesado. Segundo ela, o episódio provocou trauma psicológico, levando-a a buscar tratamento médico e usar medicação ansiolítica. Após o ocorrido, tentou desfazer o negócio diretamente com a concessionária, mas não conseguiu. Ela é representada pelo advogado Rafherson Santos.
Na sentença, a concessionária foi condenada à restituição do valor de entrada, de R$ 1.299,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Também foi determinada a restituição das parcelas do financiamento comprovadamente pagas pela consumidora no curso do processo, mediante condenação solidária da empresa e do banco, além da obrigação de a concessionária devolver à instituição financeira o valor líquido recebido por meio do financiamento rescindido.
Ao recorrer, a instituição financeira sustentou que os contratos de compra e venda e de financiamento eram independentes e que sua atuação havia se limitado à concessão do crédito. O banco também alegou que não poderia responder por problemas relacionados à motocicleta e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ausência de responsabilidade de instituições que atuam como simples bancos de varejo.
Contratos coligados
O relator considerou, contudo, que a operação apresentava características que vinculavam diretamente o financiamento à compra da motocicleta. Disse que o crédito foi destinado especificamente à aquisição do veículo, a concessionária participou da contratação como correspondente e o próprio bem foi dado como garantia por alienação fiduciária.
Segundo o relator, essas circunstâncias demonstram a existência de contratos coligados e afastam a alegação de que o banco teria atuado apenas como agente financeiro independente. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacou que a rescisão do contrato de compra e venda por vício do produto repercute no contrato de financiamento vinculado à aquisição.
O magistrado também distinguiu o caso dos precedentes do STJ apresentados pelo banco. Conforme a decisão, a instituição financeira não se limitou à concessão autônoma de crédito, pois houve participação formal da revendedora na operação e vinculação do financiamento a uma motocicleta específica. Por isso, considerou que não seria possível manter a cobrança do financiamento depois da rescisão da compra e venda.
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Processo nº.: 5049404-42.2026.8.09.0051

































