Justiça determina que Promed dê ampla divulgação de rede credenciada

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Acolhendo pedidos liminares feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juiz Ricardo Teixeira Lemos determinou ao plano de saúde Promed que divulgue em seu portal corporativo na internet e demais redes sociais informações atualizadas sobre sua rede assistencial credenciada. Esta e as demais medidas acolhidas visam resguardar direitos dos consumidores que estão sendo prejudicados pelo descumprimento, por parte do plano, da divulgação da rede conveniada.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, são apresentadas diversas reclamações de usuários do plano quanto a longo tempo de espera para a realização de consultas e até mesmo da falta de atendimento. A demora excessiva deve-se à ausência de informações adequadas referente aos profissionais credenciados.

“Na prática, o plano centraliza o agendamento de consultas e atendimentos em sua central de atendimento, pois apenas a Promed tem acesso à verdadeira e completa lista de profissionais e estabelecimentos credenciados, retirando do consumidor a livre escolha de agendar seus próprios atendimentos”, apontou Maria Cristina.

Determinações
A decisão determina ainda que as informações atualizadas sobre a rede credenciada observem os termos estabelecidos pela Resolução n° 285 de 2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS), e que seja encaminhada cópia física do Guia Médico a cada usuário do plano já contratado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

A operadora deverá também passar a fornecer cópia do Guia Médico para cada consumidor no momento da contratação, de acordo com a Resolução n° 285. O cumprimento da determinação deverá ser acontecer no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Por fim, o magistrado determinou a expedição de ofício ao Procon Goiás e à ANS, com o fim de que comuniquem ao Juízo qualquer violação às determinações estabelecidas, sem prejuízo de medidas administrativas no âmbito de sua atuação específica.

De acordo com o magistrado, as situações apresentadas pelo MP-GO demonstram que o plano de saúde Promed Assistência Médica Ltda “encontra-se omisso em informar aos seus usuários acerca da modificação de sua rede credenciada, causando assim insatisfação nos usuários pela má prestação do serviço, afetando negativamente a esfera consumerista”. Fonte: MP-GO