Saneago deve restabelecer fornecimento de água a cliente que contesta fatura com valor muito elevado

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Marília Costa e Silva

A Saneamento de Goiás (Saneago) terá de restabelecer o fornecimento de água tratada a um cliente de Jaraguá, município localizado a cerca de 125 quilômetros da capital, que está questionando, na Justiça, fatura referente ao mês de novembro do ano passado por considerar o valor muito elevado. Como não pagou os R$ 1.410,97, a empresa o considerou inadimplente e cortou a água da residência. O cliente foi representado na ação pelo advogado Higor Vinicius Alvares Machado.

A decisão que mandou a Saneago restabelecer o fornecimento de energia é do juiz Everton Pereira Santo, que concedeu tutela de urgência na qual estipulou ainda multa diária R$ 100 em caso de descumprimento. Para o magistrado, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não exista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme assinalado no artigo 300, do Código de Processo Civil/15.

Segundo o magistrado, observando os documentos juntados, ele ficou convencido da verossimilhança do alegado pela parte autora na inicial. ” Em síntese, todos os documentos acostados à inicial corroboram para o entendimento de que as alegações tecidas pela parte autora são verossímeis, refletem a realidade dos fatos e estes, por si só, denotam a urgência da medida”, frisou.

Everton também ponderou que, de outra banda, não há risco de irreversibilidade do promovimento antecipado pretendido, pois, caso não sejam verdadeiras as suas alegações, poderá responder por danos materiais dos prejuízos provocados à parte ré, além do que poderá ser revertido os benefícios ora concedidos.

Processo nº: 5041946.55.2020.8.09.0092