Justiça determina à Anac que realize vistoria para revogar suspensão de empresa

A 2ª Vara Federal do Distrito Federal determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que realize vistoria em uma empresa de táxi aéreo temporariamente suspensa, após o órgão público se negar a fazê-lo, sob alegação de falta de dotação orçamentária para enviar seus inspetores.

De acordo com o advogado especialista em Direito Aeronáutico Georges Ferreira, a empresa está com suas atividades suspensas desde abril deste ano, em decorrência da auditoria realizada pela Anac. “Após a empresa cumprir com o que foi determinado pela Agência, solicitou a vistoria para a conclusão do trâmite para a revogação da medida, o que não aconteceu diante da alegação de que o órgão público não teria dinheiro para a passagem dos servidores, o que está acarretando inúmeros prejuízos à empresa”, expôs Georges.

Diante disso, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz deferiu o pedido de antecipação da vistoria feito pela empresa. “De fato, é inadmissível que a Administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como acontece no presente caso”, afirmou o juiz.

Ele deu prazo de 10 dias, após a apresentação da documentação requerida, para que a Anac marque a vistoria e realize a conclusão do processo de revogação da suspensão da empresa e libere o certificado de aeronavegabilidade.