A juíza substituta da comarca de Cavalcante, Priscila Lopes da Silveira, declarou nulo o ato recebimento de denúncia contra cinco vereadores do município. A magistrada constatou que houve infração à lei orgânica municipal, cometida pela Câmara. Além da recondução dos políticos aos cargos, a sentença declarou nulos todos os atos, aprovações de leis e suplementações orçamentárias aprovados desde o afastamento dos políticos – no dia 18 de fevereiro deste ano.
No entendimento da juíza, houve desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados na Lei Orgânica Municipal, assim como na Lei Federal e nas Constituições do Estado e da República.
Consta dos autos que os cinco vereadores foram afastados conforme mandado de segurança, impetrado por um grupo de cidadãos. Contudo, o recebimento da denúncia deveria ter sido realizado na presença da maioria dos membros da Câmara, convocando os respectivos suplentes para assumirem os cargos, conforme dispõe o artigo 40º da Lei Orgânica Municipal. Caso, após 180 dias não houvesse ainda o julgamento, os vereadores deveriam retornar aos cargos, sem prejudicar o andamento do processo. Além disso, antes do presidente da Câmara receber a denúncia, esta teria que ser remetida a uma Comissão de Constituição e Justiça para análise.
“Nesse caso, não posso me furtar a frisar que salta aos olhos o desconhecimento e/ou descaso por parte dos integrantes da Câmara Legislativa do Município acerca das normas que regulam a casa da qual fazem parte. (…) Por desconhecimento e/ou falta de comprometimento com o fim público que deve pautar o agir dos representantes eleitos, a situação chegou a este ponto, qual seja, de ter de ser decretada a nulidade de todos os atos até então praticados pela Câmara Legislativa Municipal”, afirmou a magistrada em sentença. Fonte: TJGO
Processo nº 201401901594
































