Justiça decide que Conselho Tutelar de Crixás terá de fazer nova eleição

Em ação proposta pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, foi concedida liminar que determinou a realização de novas eleições do Conselho Tutelar de Crixás, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ordem do juiz Alex Lessa também é para que sejam suspensas a nomeação e a posse dos candidatos ao Conselho Tutelar de Crixás, eleitos em 4 de outubro, até o julgamento final da ação. Segundo o magistrado, se necessário, os conselheiros em exercício poderão ter seus mandatos prorrogados até a realização do novo pleito e posse dos eleitos.

A fraude
A promotora relata que nas eleições para o conselho, realizadas no dia 4 de outubro, a seção n° 3 teve 483 votantes, cujas assinaturas podem ser verificadas na lista de eleitores. De acordo com a ata da mesa receptora, o pleito transcorreu normalmente e foram conferidas mil células referentes ao número de eleitores daquela seção.

Nathalia Portugal, entretanto, apurou que essas afirmações não correspondem à verdade. Isso porque o próprio presidente da seção, em depoimento, contou que as cédulas entregues antes do início da votação não foram conferidas, admitindo que não tomou cuidado para verificar se realmente foram recebidas mil cédulas.

Além disso, ele e os demais membros da seção relataram que, já no fim da votação, um eleitor esbarrou na urna que caiu no chão e se abriu. Segundo eles, nesse momento não caiu nenhuma cédula e também não foram inseridas novas, o que foi confirmado por alguns fiscais e terceiros, sendo improvável que a fraude tenha ocorrido nesse momento. A ata de abertura e encerramento da seção não registra esses fatos.

Já na apuração dos votos referentes a essa seção, constatou-se que a urna continha 502 cédulas, ou seja, foram inseridas, de forma fraudulenta e ainda não esclarecida, 19 cédulas sem as respectivas assinaturas dos eleitores. Esse fato foi devidamente relatado na ata de apuração.

Segundo a promotora, as 19 cédulas acarretam alteração na lista de conselheiros eleitos e suplentes. Ficou comprovada que a diferença entre o número de votos relacionados na lista e os efetivamente apurados, sendo suficientes para alterar completamente o panorama das eleições, não havendo dúvida da ocorrência de fraude ao prejuízo dela decorrente.

No processo, Nathalia Portugal explica ainda que, segundo o edital que rege a eleição, as cédulas deveria ser confeccionadas pelo município, mediante modelo aprovado pelo CMDCA e rubricadas por um membro da comissão eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário. Contrariando essa norma, as cédulas foram rubricadas pelo presidente da comissão eleitoral e por um membro, sendo apurado que o mesário da seção não rubricou as cédulas.

A promotora, em razão dessas irregularidades, chegou a recomendar a anulação da eleição, mas o CMDCA, órgão que deveria fiscalizar a eleição que organizou, considerou válido o pleito. Fonte: MP-GO