Ex-prefeitos de Trindade e construtora são acionados por improbidade

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento contra os ex-prefeitos de Trindade, George Morais Ferreira e Ricardo Fortunato de Oliveira, e ainda a empresa Sobrado Construção Ltda.

Conforme apurado pelo MP, o município sofreu danos em seus cofres públicos advindos da contratação de obras não realizadas no aterro sanitário, entre os anos de 2006 e 2009. As obras do aterro foram licitadas em 1998 e o aterro entregue somente em 2014.

Antes disso, ainda em 2002, o MP acionou o município para que fosse feita a adequação à legislação ambiental do aterro, tendo sido, naquela época, celebrado um termo de ajustamento de conduta, estabelecendo que o município deveria licenciar as obras do aterro sanitário, extinguindo a ação proposta. Posteriormente, em 2004, o MP novamente acionou a Justiça cobrando o cumprimento do acordo firmado. Essa ação foi julgada procedente em primeiro grau e ainda está em tramitação.

Paralelamente a essas discussões judiciais, foi apurado que houve o ato de improbidade administrativa na contratação de obras não executadas no aterro, conforme atestam laudos periciais do MP, elaborados em 2006 e 2007.

Em um segundo relatório pericial, de junho de 2009, são destacadas diversas discrepâncias entre o que estava previsto e o executado. Sobre o prejuízo sofrido, o MP estima que seja de mais de R$ 1 milhão, calculando o valor do dano somado à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

O MP requereu, portanto, a indisponibilidade de bens dos acionados até o valor de R$ 379.354,45 para garantir os prejuízos causados. O MP quer que George Morais Ferreira, Ricardo Fortunato de Oliveira e a Sobrado Construção Ltda. sejam condenados a ressarcir o erário, nos termos previstos na Constituição Federal, bem como nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO