Juízes de Jaraguá são proibidos de fixar honorários advocatícios

Em pedido auxiliado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o desembargador João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá, que determinava a redução de honorários contratuais de advogados em ação previdenciária. A decisão foi celebrada pela Ordem em nota pública, assinada pelo presidente, Lúcio Flávio de Paiva (clique aqui para ler na íntegra)

O juiz de Jaraguá havia atendido pedido do Ministério Público estadual (MP-GO) e reduziu os honorários já na fase final do feito e na iminência de se expedir a RPV, considerando abusiva a fixação dos honorários advocatícios contratuais em 50% das parcelas vencidas ou atrasadas. A decisão foi pela redução do percentual para 30%. A advogada Silvana de Sousa Alves, no entanto, entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão.

O desembargador consultou a tabela de honorários estabelecida pela Seccional Goiana, a qual fixa que nos contratos de honorários que envolvem ações previdenciárias, em se tratando de contrato quota litis (em que o pagamento é feito somente na hipótese de êxito) o limite ético de contratação é de até 50% das parcelas vencidas ou atrasadas. “Logo, observa-se que a agravante estipulou percentual de honorários contratuais admitido pelo seu conselho de classe para as ações previdenciárias, agindo, portanto, de boa-fé”, destacou o desembargador.

O relator do agravo considerou ainda que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de inadmitir a redução dos honorários contratuais pelo juiz, se inexistir vício que macule o contrato. “A continuidade da execução, nos termos da decisão agravada, pode causar lesão grave e de difícil reparação à agravante, vez que o processo se encontra em fase final, na iminência de haver a expedição da RPV. Presentes, portanto, os requisitos autorizadores da medida de urgência vindicada”, disse.

Repercussão
A conselheira seccional da OAB-GO em Jaraguá, Flávia Mendanha, destacou a importância da decisão. “A decisão do TRF está de acordo com a legislação, que respeita o contrato entre as partes. Temos confiança que será confirmada pelo Plenário”, afirma.