Juíza determina prisão de empresários de Rio Verde suspeitos de aplicar golpes na venda de móveis planejados

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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, decretou nova prisão aos empresários do grupo Spazi, diante da reiteração na prática de novas infrações penais.

Além disso, a magistrada, acolhendo manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO), suspendeu as atividades econômicas e financeiras destas pessoas, mais precisamente as atividades relacionadas à compra e venda direta no ramo de mobiliários, bem assim das relacionadas à efetivação de franquias e licenciamentos das empresas do grupo.

Segundo Placidina Pires, o grupo Spazi supostamente coordena todas as atividades ilícitas da organização, em todos os momentos de pré e pós-venda dos mobiliários, inclusive, possivelmente participando da elaboração dos contratos fraudulentos de operações de crédito bancários em nome dos clientes que foram vítimas. “Entendo que a decretação de nova segregação cautelar se afigura a medida mais adequada para evitar a noticiada reiteração delitiva”, decidiu a magistrada.

Ela ressaltou ainda que as medidas se fazem necessárias, porque, segundo alegado, os representados estão reiterando nas práticas delitivas e, inclusive, expandindo seus negócios supostamente fraudulentos, por meio da criação de franquias das empresas do grupo criminoso para vários Estados da Federação.

“Verifico a existência de substanciosos indícios de que os investigados supostamente compõem uma organização criminosa especializada na venda fraudulenta de mobiliários e na realização de “financiamentos” bancários sem o consentimento das vítimas, mediante a suposta falsificação de suas assinaturas, mesmo após a prisão dos seus supostos líderes”, frisou.

Como o grupo agia

Consta dos autos que os investigados apresentavam o mostruário de móveis de alto padrão instalado nas dependências da loja “Spazi Design” aos clientes/vítimas e alegavam que os mobiliários que eventualmente fossem contratados seriam de natureza industrial e oriundos de fábricas do sul do país, com valores equiparados ao do marceneiro comum e com pagamento dividido em várias parcelas sem juros com a própria loja.

Assim, a loja prometia entrega rápida do produto e que o pagamento da primeira parcela só seria realizado no momento da instalação dos mobiliários na residência/empresa do cliente. Diante dessas informações, as vítimas assinavam os contratos com a empresa “Spazi Design”, no entanto, referida pessoa jurídica efetivava contrato de “financiamento” bancário com determinada instituição bancária – sem anuência do cliente/vítima.

No entanto, a vítima somente tomava conhecimento de que possuía relação de devedor com uma instituição financeira após receber os boletos ou cartas de cobrança dos bancos. E que os contratos de financiamentos bancários para o pagamento dos mobiliários eram realizados mediante a suposta falsificação da assinatura da vítima ou mediante indução desta em erro. (Centro de Comunicação Social do TJGO)