Dia dos Pais: especialista aborda direitos voltados à paternidade

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Você sabia que existem algumas hipóteses legais que garantem benefícios para os pais? Uma delas é a que prevê que salário maternidade pode ser, sim, concedido ao pai. Isso ocorre no caso de falecimento da mãe ou sua ausência permanente.

“Sabemos que a Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, é plenamente justificável que os homens também tenham direito ao benefício, o que não significa dizer que receberão concomitantemente à mulher, e sim em casos especiais”, informa a advogada Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, destacando que esses são casos quando a mãe é segurada pelo INSS.

Outra possibilidade apontada e que ocorre na vida real cotidiana é quando o pai adota uma criança de até 12 anos, momento em que tem direito ao salário maternidade. Nesse caso o pré-requisito é que o homem seja segurado e tenha 10 meses de carência no INSS. Se ele parar de trabalhar para cuidar do filho ou ficar desempregado, também receberá o pagamento, desde que a adoção aconteça durante o período em que esteve segurado.

“Destacamos que o homem recebe esse benefício também em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o dinheiro se ele for segurado da Previdência Social. Nesse caso, existe a necessidade de novo requerimento, sendo que o pedido deve ocorrer até o último dia do salário maternidade, até então instituído pela mulher”, explica. Quanto aos valores a serem recebidos, variam conforme o salário de contribuição do sobrevivente, e eles serão recalculados.

“O salário ‘maternidade’ para homens é assegurado em casos específicos, sendo indispensável a análise para cada caso concreto”, complementa. A advogada destaca que é fundamental haver mais benefícios para o pai: “Em condições ideais, no momento em que o filho nasce, é muito importante para a mãe ter o pai ao seu lado dando apoio e ajudando nos cuidados do dia a dia”, argumenta.

Licença paternidade 

A licença paternidade é um benefício possível por meio da lei trabalhista (art. 473, III da Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante entre 5 a 20 dias de folga para cuidar do filho. Os primeiros cinco dias são concedidos pela empresa sem desconto do salário, e os próximos 15 dias são pagos pelo governo federal, no programa Empresa Cidadã, instituído desde 2008. Contudo, a empresa precisa aderir a esse programa, e não são muitas que aderiram.

“Para a empresa que aderir ao programa, o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais. Além do benefício fiscal, essa alternativa é uma ótima oportunidade de incrementar a qualidade de vida dos trabalhadores”, finaliza a advogada.