Juíza de Goiânia, Placidina Pires condena integrantes de facção criminosa internacional

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A juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, condenou dois integrantes de uma famosa facção internacional a mais de oito anos de reclusão, em regime fechado. Os réus foram presos quando estavam a caminho do encontro com um rival, que seria assassinado na ocasião, conforme denúncia anônima que levou a Polícia Militar a impedir o crime.

Davi Nunes da Silva e Weslei Aparecido da Silva foram presos no Conjunto Vera Cruz, em Goiânia, no dia 27 de junho do ano passado. Eles estavam num carro roubado, a caminho do Setor Cândida de Moraes, a fim de cometerem homicídio de um integrante de facção rival, conforme narra a acusação.

Antes de chegarem ao destino, uma pessoa não identificada ligou para a polícia e relatou os planos da dupla. Dessa forma, o veículo foi monitorado. No momento em que a viatura policial os interceptou, os réus empreenderam em fuga. Finalmente alcançados, os oficiais militares encontram no carro suspeito armas de fogo e um celular destruído – possivelmente para dificultar a investigação a procura de provas, de acordo com a denúncia ministerial.

Segundo a magistrada observou, os acusados apresentaram versões díspares nas ocasiões em que foram interrogados. Na fase judicial, o condutor do automóvel afirmou que era motorista de aplicativo de transporte e que havia adquirido o veículo por R$ 5 mil cerca de um mês antes da prisão. Contudo, a polícia não apreendeu nenhum celular com ele, instrumento indispensável para o desempenho da função. Além disso, nem ele e nem o veículo estavam cadastrados na referida empresa de mobilidade e o carro havia sido roubado há três dias.

Crimes violentos

A juíza Placidina Pires, ao constatar, conforme investigações apresentadas, que os acusados eram membros de uma facção famosa internacionalmente, afirmou que o grupo “é amplamente conhecido por agregar inúmeros componentes e reiteradamente praticar crimes de diversas naturezas, destacando-se os crimes violentos, tais como assaltos a banco, roubos de carga e homicídios de integrantes de facções rivais, estes perpetrados com o intuito de assegurar a hegemonia do grupo criminoso”. Dessa forma, os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, receptação e porte ilegal de armas de fogo.

“O fato de os acusados terem se associado a uma facção criminosa demonstra a convergência de vontades necessária para configuração do crime de organização criminosa, que, por se tratar de tipo penal autônomo, aperfeiçoa-se independentemente da efetiva prática de qualquer ilícito penal pelos integrantes do bando criminoso”. Fonte: TJGO

Processo 0081254.65.2019.8.09.0175