O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Eduardo Pereira da Silva, concedeu, na sexta-feira (23), uma tutela de urgência em favor da Associação Abrigo dos Animais Refugiados Proteção Animal (AADARPA) contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO). A decisão suspende a multa de R$ 3.000,00 aplicada à associação por ausência de registro no CRMV-GO e desobriga a instituição de contratar um médico veterinário.
A AADARPA foi autuada em abril de 2024, após fiscalização do CRMV-GO, que classificou as atividades do abrigo como “canil”, exigindo o registro no conselho e a contratação de um profissional veterinário. Em sua defesa, feita pela advogada voluntária Isis Costa Tavares, a associação alegou que não exerce atividades típicas de um médico veterinário e que sua função é a de resgatar e acolher animais abandonados, sobrevivendo unicamente de doações.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a atividade desempenhada pela AADARPA não se enquadra como execução direta de serviços veterinários, conforme o entendimento consolidado pelos tribunais. Além disso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo abrigo e o risco de dano, dado o impacto que a multa e as exigências do CRMV-GO poderiam ter sobre as atividades da instituição.
Exigências descabidas
A advogada do abrigo afirmou ao Rota Jurídica que AADARPA funciona de forma totalmente regular e legal. “Apesar das dificuldades diárias, não desistimos de lutar pelo melhor para os animais, com o empenho e doações da nossa rede de voluntários. O que fazemos é, na realidade, obrigação do Poder Público. Mas, em vez de apoio, recebemos mais obstáculos, exigências descabidas e até multas ilegais. É extremamente revoltante”, frisa.
Processo 1035890-51.2024.4.01.3500