A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem acusado de associação para o tráfico tendo em vista a absolvição de corré em outro processo. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador J. Paganucci Júnior. O entendimento foi o de que, no caso, as soluções jurisdicionais foram contraditórias e que houve violação ao princípio da isonomia e da segurança jurídica.
No caso, o acusado havia sido condenado a uma pena de 11 anos 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. Com aquela absolvição, houve o redimensionamento da pena em relação aos outros crimes, a modificação do regime e a substituição por restritivas de direitos.
O acusado é representado na ação pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia Criminal. No recurso, ela esclareceu que o processo em relação a corré foi desmembrado, sendo ela absolvida do crime de associação para o tráfico. Isso tendo em vista ausência de comprovação de animus associativo, estabilidade e permanência com o réu em questão para a prática do crime de tráfico de drogas.
Neste sentido, a advogada salientou que, se foi comprovado que a corré não se associou de maneira estável e permanente com o acusado, com a intenção de praticar o crime de traficância, ele também deve ser absolvido da imputação.
Soluções contraditórias
Ao analisar o recurso, o relator verificou que as soluções jurisdicionais foram contraditórias, a despeito da equivalência da situação fático-processual. O julgamento subsequente do acusado em questão revela que ele recebeu resposta divergente do Judiciário, com tratamento mais severo.
Ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que “nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação.”
Ainda conforme a jurisprudência do STJ, “entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos”.
Mesmas provas
O magistrado pontuou que, apesar do desmembramento da ação penal e de terem sido efetuadas instruções processuais em épocas distintas, as provas produzidas nos feitos foram as mesmas. “Constata-se que não há fundamento concreto que justifique a diferenciação, não sendo possível manter a condenação do réu e a absolvição corré”, completou o relator.
Leia aqui o acórdão.
5687391-90.2024.8.09.0000