Juiz federal determina remessa de processo envolvendo Operação Cash Delivery para a Justiça Eleitoral

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O juiz federal Leão Aparecido Alves determinou, no dia 27 passado, a transferência do processo originado a partir da Operação Cash Delivery, deflagrada em 2018 para apurar repasses indevidos para agentes públicos em Goiás, com base nas delações premiadas de executivos da Odebrecht, ao juízo da 135° Zona Eleitoral de Goiânia, a fim de que decida quanto a ocorrência, ou não, das supostas ilegalidades cometidas pelos investigados. A decisão atende a um requerimento apresentado pelo ex-presidente da Codego Júlio César Vaz de Melo, um dos representados arrolados na ação, que tem também entre os processados o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Rincón.

Jayme Rincón e Júlio César Vaz estão entre os investigados na Operação Cash Delivery

O magistrado entendeu que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas “em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”. Como os crimes supostamente perpetrados, em tese, teriam ocorrido em detrimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás e não apresentam indícios de utilização de recursos federais, “consequente ausência de jurisdição da Justiça Federal”.

Para o advogado Romero Ferraz Filho, responsável pela defesa de Jayme Rincón, a decisão que determinou a remessa dos autos da Operação Confraria para a Justiça Eleitoral, a fim decidir o seu futuro já era esperada, porquanto, diz, desde a deflagração das investigações, a defesa vem dizendo que a Justiça Federal nunca teve competência para analisar os fatos discorridos pelos órgãos de investigação. “Estivessem, à época, em vigência a Lei de Abuso de Autoridade e o pacote anticrime, jamais teria existido”, frisa.

Ele pontua ser interessante que a decisão, “ao reconhecer que a inexistência de, sequer indícios de crime de competência federal, reconhece, por óbvio, que Jayme Rincón não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com os fatos apurados no âmbito dessa Operação, posto que, na ótica dos órgãos de persecução, ele seria o pivô entre a Operação Cash Delivery e a Confraria, apesar de não indiciar qualquer fato que pudesse, ao menos, subentender isso”.

Outrossim, para o advogado, a decisão evidencia, ainda, que mesmo “depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da Codego que poderiam ser objeto de crime”. Entretanto, há mais do que isso, afirma, não há elementos não só em relação a recursos federais, mas em relação a cometimento de crime em geral.

Já o advogado Luís Alexandre Rassi, responsável pela defesa de Júlio César, afirma que fatos corriqueiros de uma vida social e empresarial foram transformados em situações suspeitas, contaminando toda uma história de decência e trabalho de homens sérios e probos. “O positivo deste processo é que solidifica no Judiciário a percepção que não basta um relato retórico, uma fantasia malévola para que se imponha a homens públicos o dissabor de ter sua vida exposta e sua liberdade cerceada”.

Processo 0027070-70.2018.4.01.3500