TJGO anula mais uma vez concurso realizado em 1999 pelo TCE-GO

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Mais de 20 anos após a realização do concurso regido pelo Edital nº 01/1999 pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, neste sábado (29/03), mais uma vez, pela anulação do certame (entenda o caso abaixo), que resultou na nomeação e posse, dentre outros, do procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro. A decisão mais uma vez é prejudicial a Carneiro, que foi afastado do cargo em setembro do ano passado por descumprir regras ao prestar o concurso (não teria registro na OAB, por exemplo). Ele continua afastado sem recebimento de salário.

A anulação se dá em processo proposto em 17 de dezembro de 1999 por Eurico Barbosa Santos e Jaime Costa Ferreira contra sentença do juiz Élcio Vicente da Silva que havia negado mandado de segurança contra o presidente da Comissão de Concurso Público e Seleção de Procuradores/Auditores do TCE-GO e o diretor da banca examinadora do certame o Cespe, tendo como terceiro interessado Fernando Carneiro.

Na época, eles alegaram que o certame estava eivado de vícios: inserção de questões sobre matéria alheia ao edital convocatório; interpretação equivocada das questões nº 25 e 32 da prova objetiva de Procurador de Contas; vício na elaboração da questão discursiva da prova de Procurador de Contas, de maneira a inexistir resposta correta e contratação do Cespe em desacordo com as exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Requereram a concessão de liminar, que foi negada, para o fim de se obstar a homologação do concurso e posse dos aprovados.

Por meio de sentença proferida somente em 10 novembro de 2010, foi decretada a extinção do feito, por pressuposta perda do objeto da impetração, tendo em vista a ocorrência de homologação do certame e nomeação dos aprovados. Inconformados, interpuseram os impetrantes recurso apelatório que, nos termos do acórdão proferido pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (substituto legal do desembargador Norival Santomé), foi conhecido e provido (em janeiro/2012), para o fim de cassar a sentença atacada naquela oportunidade e determinar o retorno do caderno processual à origem, a fim de que outro julgamento fosse proferido com a apreciação do mérito do mandamus.

Na ocasião, inclusive, foi afastada a tese de perda do objeto do writ, visto que o objeto da pretensão mandamental é a anulação do concurso, a par da constatação de que a impetração foi manejada em tempo hábil, registrando-se, naquela oportunidade, que a morosidade processual não poderia ser atribuída às partes, mas ao sistema Judiciário. Retomado o iter processual, colheu-se manifestação da Procuradoria de Justiça, que que opinou pela citação de todos os auditores e procuradores de Contas que foram nomeados e empossados nesses cargos bem como pela cientificação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, vez que não houve anterior defesa por parte das autoridades inquinadas coatoras. Fernando Carneiro foi citado em 10 de fevereiro de 2014.

Na época, o então Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás que, por meio do Ofício nº 533/2014 – GPRES, datado de 2 de dezembro de 2014, acostou as informações e documentos nos quais reconhecia a procedência da pretensão mandamental, acrescentando, ainda, a existência de vícios na composição da comissão do concurso em questão, bem como a nulidade do ato de posse de Fernando Carneiro, por ausência de documento exigido no edital de regência, qual seja o documento que comprovaria sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Os demais aprovados no certame haviam sido aprovados em outros concursos e pediram para serem exonerados. Os cargos vagos foram preenchidas, então, por meio de outro concurso público, realizado no ano de 2007, sendo nomeados quatro auditores e três procuradores de Contas.

Em maio de 2018, dessa vez o Ministério Público solicitou à Justiça a anulação do concurso público do TCE-GO. Conforme apontou a promotora Cleide Maria Pereira no pedido, o processo seletivo possuía uma série de irregularidades, consideradas insanáveis, e até mesmo indícios de fraude. Em setembro de 2019, a 6ª Câmara Cível do TJGO afastou Fernando Carneiro do cargo por ter descumprido regras ao prestar concurso.

Em 19 de fevereiro passado, o TJGO voltou a apreciar um recurso envolvendo o certame, desta vez para reconhecer conflito positivo de competência e determinando a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível, para julgar mandado de segurança do procurador de contas Fernando Carneiro contra seu afastamento do cargo.

O conflito positivo de competência foi suscitado por Eurico Barbosa dos Santos sob o argumento de que a ação possui conexão com mandado de segurança julgado pela desembargadora e que teria anulado o referido concurso público, realizado pelo TCE-GO em 1999. Carneiro ingressou com mandado de segurança, distribuído ao desembargador Marcus da Costa Ferreira, requerendo seu retorno ao quadro de Procurador de Contas do TCE.

Ao analisar o recurso, em 19 de fevereiro, o relator observou que o afastamento de Carneiro do cargo é decorrente do reconhecimento da nulidade do concurso realizado pelo TCE-GO. À época, foram reconhecidos nulidades no certame e concedida a segurança para anular o concurso regido pelo edital 001/1999 e, como consequência de todos os atos posteriores, inclusive eventuais nomeações. Ou seja, de acordo com aquele julgamento, a posse de Carneiro padece de nulidade absoluta, não surtindo, portanto, efeito algum.

Com o fim da discussão sobre quem seria competente para julgar o caso, Sandra Regina foi liberada para apreciar a ação, o fez neste sábado. “A anulação do concurso público em questão, eivado de vício desde a contratação do Cespe, até a elaboração de provas e nomeação de candidatos em desobediência às regras editalícias, é medida que se impõe, uma vez que fere de morte os princípios constitucionais elencados na Carta Magna vigente. O que a legislação de regência tutela é o interesse público primário, consubstanciado na defesa do patrimônio público, na busca permanente pelo cumprimento dos princípios constitucionais norteadores da atividade do Estado e na constante luta pelo afastamento das condutas desviantes, em detrimento do interesse meramente secundário e privado dos candidatos aprovados no concurso”.

A jornal de Goiânia, Carneiro disse que não recebeu com surpresa a decisão que o afastou. “Notadamente, depois que eu questionei no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pagamento da diferença da URV pelo TJ-GO, que está custando R$ 1,2 bilhão do dinheiro do povo goiano, a ocorrência de diversas irregularidades nas últimas decisões do Poder Judiciário nesses processos que me afetam se tornou evidente, sob a minha ótica”, comentou.

Processo 0213925.37.1999.8.09.0051