Construtora Tapajós é condenada por não cumprir normas de segurança do trabalho

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A Tapajós Engenharia e Construção vai ter que ressarcir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelas despesas com pagamento de pensão por morte aos dependentes de um segurado que morreu em acidente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou procedente ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a construtora em virtude do descumprimento de normas de segurança do trabalho.

O acidente ocorreu em 2006. Desde então, familiares do segurado recebem benefício previdenciário pago pelo INSS. Até 2013, a quantia paga chegava a R$ 600 mil, mas a cifra atualizada pode ultrapassar R$ 1 milhão.

O empregado trabalhava no quarto piso de uma obra retirando vigas de ferro que subiram presas no elevador de materiais. O equipamento acabou descendo repentinamente em cima do operário, causando a morte.

Laudo da Investigação de Acidente do Trabalho realizada pelo então Ministério do Trabalho apontou que contribuíram para o acidente a ausência de equipamentos adequados para içar os vergalhões de ferro e a falta de cancelas eletrônicas de segurança junto à torre do elevador de materiais.

Com base no laudo, os procuradores federais sustentaram na Justiça que o acidente teria sido evitado caso a empresa tivesse adotado as medidas exigidas em lei e se as normas de segurança tivessem sido observadas.

A condenação

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido, mas a AGU recorreu. A Sexta Turma do TRF1 acolheu o pedido da Advocacia-Geral e condenou a empresa a ressarcir integralmente os valores pagos até agora pelo INSS, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Além disso, a construtora terá que arcar com todas as parcelas da pensão por morte que os beneficiários vão receber daqui em diante. Nesse caso, a companhia terá que repassar à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, os valores das parcelas do benefício pago no mês anterior.

“A condenação tem um efeito pedagógico, que é uma mensagem para a sociedade de que as empresas precisam cumprir as regras de segurança para que seus empregados não se acidentem e para que os cofres públicos não sejam lesados”, explica o procurador federal Fábio Comelli Dutra, coordenador do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1). Fonte: AGU

Processo nº 26351-40.2008.4.01.3500 – TRF1