Juiz dispensa presos de pernoitarem no presídio pelo prazo de 10 dias

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Vitor França Dias Oliveira  autorizou que os reeducandos em regime de trabalho externo na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia sejam dispensados dos deveres de pernoitar e assinar o respectivo livro de presença, pelo prazo máximo de 10 dias. Apesar disso, o magistrado determinou que a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SEAP) promova a colocação de tornozeleiras
eletrônicas em todos os reeducandos abrangidos pela decisão, de modo que fiquem monitorados pelo mesmo período.

A decisão ocorre após o motim na Colônia Agroindustrial de Regime Semiaberto, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana, que aconteceu na segunda-feira (1º) e deixou nove presos mortos e outros 14 feridos e registrou a fuga de cerca de 200 detentos.

O magistrado justificou a decisão alegando que foi instaurada a Portaria nº 1/2018 do Plantão Forense Criminal de Primeiro Grau da Comarca de Goiânia designando a realização de inspeção judicial para esta quarta-feira. Na oportunidade, ele constatou, juntamente com os demais representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, que ainda impera um clima de tensão e animosidade entre facções criminosas rivais, mais precisamente entre aqueles que estão alojados nas alas C e B da Colônia, o que é corroborado pela superlotação e pelas deficiências estruturais das instalações de contenção certificadas no Relatório Interprofissional Forense nº 1/2016 SIF/CGJ.

Ademais, conforme apontou o juiz, nesse contexto de adversidade a Gerência de Operações de Inteligência da SEAP apresentou o Relatório de Informação nº 005/2018 atestando a existência de sério risco de novos conflitos nas dependências da Colônia Agroindustrial, desta vez direcionados aos reeducandos que se encontram em regime de trabalho externo e retornam ao estabelecimento diariamente para lá pernoitarem, os vulgarmente denominados
de “presos do galpão”.

A decisão ocorre após o motim na Colônia Agroindustrial de Regime Semiaberto, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana, que aconteceu na segunda-feira (1º) e deixou nove presos mortos e outros 14 feridos e registrou a fuga de cerca de 200 detentos.