O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu a existência de irregularidades na lista classificatória do concurso para perito criminal – especialidade Ciências Contábeis – da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), regido pelo Edital nº 001/2023, e determinou que o Estado de Goiás revise a relação de aprovados. Com isso, deverão ser excluídos os candidatos que não comprovarem formação superior na área e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO).
O magistrado estipulou o prazo de 60 dias para a conferência documental de todos os candidatos classificados na especialidade Ciências Contábeis. Apenas aqueles que comprovarem, simultaneamente, graduação na área e registro ativo no CRC-GO poderão ser nomeados. Os demais deverão ser excluídos da lista.
A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil por candidato eventualmente nomeado sem o cumprimento das exigências fixadas na sentença. Além disso, o Estado deverá apresentar relatório ao juízo, em até 90 dias, informando os resultados da verificação e a nova lista classificatória.
Candidatos sem habilitação específica
A sentença foi proferida em ação ajuizada por um candidato classificado em 62º lugar na macrorregião de Goiânia. O autor, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sustentou que diversos candidatos classificados para vagas destinadas especificamente a profissionais da área contábil não possuíam formação em Ciências Contábeis nem registro ativo no CRC-GO.
Alegou que esses requisitos são exigidos pela legislação federal que regulamenta a profissão contábil. A atividade é disciplinada pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946 e pela Lei nº 12.249/2010, que exigem bacharelado em Ciências Contábeis, aprovação no Exame de Suficiência e registro no conselho profissional para o exercício da profissão.
Princípios da isonomia e da vinculação ao edital
O Estado de Goiás argumentou que a verificação dos requisitos deveria ocorrer apenas na fase de posse, conforme previsão da legislação estadual. A tese, contudo, foi rejeitada pelo magistrado, que entendeu que permitir a participação de candidatos sem habilitação legal durante toda a fase classificatória viola os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Segundo destacou na sentença, os candidatos que atendem integralmente às exigências legais têm o direito de disputar as vagas apenas com concorrentes que também preencham os mesmos requisitos.
Além disso, o magistrado ressaltou que a exigência de formação específica em Ciências Contábeis e de registro profissional não constitui mera formalidade burocrática a ser verificada apenas no momento da posse. Segundo ele, trata-se de requisito essencial para o exercício das atribuições do cargo, cuja observância deve ser assegurada durante todo o concurso público.































