Juiz determina reserva de vaga a candidato que não foi chamado dentro do prazo de validade de concurso

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Um candidato aprovado em primeiro lugar no concurso para Fiscal de Obras e Posturas do município de Pai Pedro (MG) – Edital n° 1/2015 -, mas que não foi chamado dentro do prazo de validade do certame, garantiu na Justiça a reserva de vaga. A determinação é do juiz Ricardo Augusto de Castro Zingoni, da Vara Única de Porteirinha (MG), que estipulou o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Conforme explicou no pedido o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o concurso foi homologado em janeiro de 2016, com validade inicial de dois anos, prorrogada por mais dois anos, encerrando-se em janeiro de 2020. No caso, havia a oferta de uma vaga imediata.

Disse que a aprovação em primeiro lugar confere ao autor o direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso, especialmente considerando que a vaga ofertada era para provimento imediato. No entanto, o município não convocou o candidato para tomar posse do cargo, configurando, segundo apontou, omissão administrativa.

O advogado ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação.

“No entanto, ao invés de nomear o autor, o município firmou contratos com terceiros, desrespeitando a ordem classificatória do concurso e violando o direito líquido e certo do autor”, disse no pedido.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a Administração Pública não está obrigada a ofertar todas as vagas de que necessita, sendo dada a liberdade para somente estabelecer um cadastro de reserva. Contudo, quando opta por divulgar um número determinado de vagas, tal circunstância vincula a atuação do Administrador, retirando a nomeação do campo da mera discricionariedade.

Ponderou que, conforme orientação dos Tribunais Superiores, a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital confere ao candidato, em regra, o direito subjetivo à nomeação, após o decurso do prazo de validade do certame sem a correspondente vinculação.