Em cerca de uma hora após o protocolo do pedido, o juiz Alessandro Luiz de Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, em Goiás, concedeu tutela de urgência para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça a conta do Instagram de um personal trainer. No caso, o autor teve o perfil invadido e usado para aplicar golpes.
O magistrado estipulou o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. A empresa terá de enviar códigos de verificação e autenticação para os contatos do autor.
Conforme explicou no pedido a advogada Bruna Rodrigues Passos, a conta do autor foi hackeada, o que resultou na perda de acesso e alteração de sua senha. Disse que o golpista alterou as configurações de segurança do perfil, impedindo o acesso e novas verificações que inviabilizam a recuperação.
A advogada disse que, desde a invasão, o golpista posta conteúdo falso relacionado a investimentos. Situação que tem induzido seguidores a acreditarem em operações financeiras lucrativas. No caso, a conta do autor possui 10,9 mil seguidores. Ele divulga seu trabalho como personal trainer, influenciador digital e divulgador de marcas comerciais, além de humor e consultoria online.
Ao analisar o caso, o magistrado disse vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência. Notadamente a presença fumaça do bom direito, materializada pela convergência entre os fatos alegados na petição inicial e a documentação acostada, que revelam possível ação hacker na conta do Instagram.
Além do perigo da demora, pois a conta, conforme salientou o juiz, aparentemente está sendo indevidamente utilizada por terceiros para prática de golpes. Por fim, ressaltou que não há risco de irreversibilidade da medida antecipada, pois, caso não sejam verdadeiras as alegações iniciais, a parte autora responderá pelos danos que causar e poderá ser revertido o benefício concedido.
Leia aqui a decisão.
Processo: 6142345-48.2024.8.09.0088