Wanessa Rodrigues
O juiz da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná, em Rondônia, Samuel Parente Albuquerque, concedeu liminar para determinar que o Incra realize perícia por junta médica oficial em uma servidora que pediu remoção por motivo de saúde. Ela está com problemas de depressão grave. O magistrado determinou o prazo de 10 dias para realização do procedimento, seja por meio de contato físico, canais de comunicação disponíveis (teleperícia) ou análise de documentos.
No pedido, o advogado goiano Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados Associados, explica que a servidora entrou com o pedido administrativo de remoção em maio deste ano. Mas que a solicitação ficou parada por conta da pandemia de Covid-19. Após a decisão, o especialista disse que a liminar foi acertada, pois é perfeitamente possível de se proceder com a perícia respeitando os protocolos de segurança.
Conforme relatado, a servidora atua no Incra desde 2006 e busca a remoção para a cidade de Florianópolis (SC). O advogado explica que, em 2019, a servidora foi removida para Ji-Paraná após pedido para acompanhar o marido. Porém, não conseguiu se adaptar à nova região, e vem sofrendo, cada vez mais, com crises de depressão e bipolaridade.
Alega que tal situação, mesmo com tratamentos médicos, vem piorando de maneira preocupante. E, conforme recomendações médicas, a única possibilidade de ter alguma melhora é retornar para sua cidade de origem, onde viveu toda a vida e onde se encontra todo a sua família.
Em sua decisão, o magistrado explicou que, em se tratando de questão relacionada à integridade do servidor, patrimônio humano da instituição, há que se reconhecer que o administrador deve atuar a fim de garantir a realização do serviço. Isso à luz dos mais elevados preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à saúde, inclusive a mental.
O magistrado observou que a servidora foi informada, por meio de comunicado no último mês de maio, que a perícia para remoção está suspensa até segunda ordem. Diante disso, salientou que a paralisação total das atividades da junta médica oficial por mais de dois meses, com consequente estacionamento do processo administrativo da servidora, viola também o princípio da eficiência, de observância obrigatória pela Administração Pública.
Assim, o magistrado entendeu que cumpre ao Incra empreender esforços para a realização da perícia na servidora. Seja por meio de contato físico, canais de comunicação disponíveis (teleperícia) ou análise de documentos.
Processo: 1003143-30.2020.4.01.4101