O juiz 1ª Vara Cível de Caiapônia, Eduardo Guimarães de Morais, deferiu o pedido de recuperação judicial formulado por um grupo de produtores rurais da região cuja dívida soma mais de R$ 80 milhões. A decisão foi tomada com base na Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/05) e busca permitir a reorganização das atividades econômicas diante da grave crise financeira enfrentada pelos requerentes.
De acordo com a decisão, os produtores rurais comprovaram exercer suas atividades há mais de dois anos, atendendo aos requisitos legais para a concessão da recuperação judicial. A crise econômica que motivou o pedido foi atribuída a uma série de fatores, como a queda brusca no preço das commodities agrícolas, as adversidades climáticas e o aumento expressivo do endividamento em razão de investimentos realizados em novas áreas de lavoura.
O pedido, que inclui a suspensão de execuções e a manutenção da posse de bens essenciais para o exercício da atividade agrícola, foi analisado pelo juízo, que reconheceu a necessidade de um plano estruturado para viabilizar a continuidade da produção. Além disso, a decisão garantiu a proteção temporária de equipamentos e maquinários agrícolas, considerados fundamentais para a operação.
O magistrado determinou ainda a apresentação de um plano de recuperação detalhado, que será submetido à avaliação dos credores. Também foi nomeado um administrador judicial que deve apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado de toda a atividade desempenhada pelas sociedades, de caráter financeiro, econômico e quanto à sua atividade-fim.
A equipe do escritório Amaral e Melo Advogados, composta pelos advogados Leandro Amaral, Heráclito Noé, Fernando Severino e Flávia Miranda, atuou na defesa dos produtores rurais, argumentando que a recuperação judicial é a alternativa mais viável para preservar empregos e manter a atividade econômica na região.
Sem cobranças
Conforme apontado pelo advogado Leandro Amaral, o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo de produtores rurais visou e obteve a suspensão das ações de cobrança e execução, enquanto o plano de recuperação do cliente ainda é estruturado. “Assim como a manutenção da posse dos bens essenciais à atividade agrícola, mesmo os que estão alienados fiduciariamente, que são muito importantes para a continuidade da atividade. E, ainda, uma autorização para continuar operando normalmente, sem a necessidade de certidões negativas”, explica.
Por meio da recuperação judicial, defende Leandro, “os produtores conseguem superar a crise e retomarem o crescimento do seu negócio, contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio em Goiás e, principalmente, conseguindo cumprir com as suas obrigações perante os seus credores, mantendo o seu legado familiar no segmento”.
Cenário e perspectivas
O advogado Heráclito Noé, por sua vez, explica que deferido o recurso, tem início o período de 180 dias no qual estão suspensos todos os processos judiciais, para que o contribuinte possa elaborar o seu plano de pagamentos, e em seguida são 60 dias para a apresentação do planejamento.
“Por isso, a recuperação judicial se mostra uma ferramenta imprescindível para evitar a paralisação definitiva do ofício realizado e, consequentemente, para a preservação de bens, diante da necessidade comprovada de reorganização financeira para a quitação desses débitos elevados”, enfatiza Heráclito.