Um candidato considerado inapto no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) – Edital nº 005/2016 – poderá permanecer no certame. Ele havia sido reprovado apenas na prova de natação. Alegou no pedido que cumpriu todas as regras impostas no edital para a realização do referido exercício e apontou irregularidades na avaliação.
O juiz André Reis Lacerda, da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, declarou o candidato apto naquela avaliação e determinou sua imediata convocação para as próximas fases. O magistrado esclareceu que a nomeação do autor deve seguir a ordem estipulada pelo Estado, tendo em vista que se encontra no número de vagas oferecidas.
Segundo explicou no pedido o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, o candidato foi aprovado nos demais exercícios do TAF, inclusive obteve nota máxima em parte deles – máximas nos de tração na barra fixa, flexão de braços, abdominal culrl up e razoável na corrida de 12 minutos. Sendo reprovado apenas na avaliação da natação.
O advogado ressaltou que a eliminação ocorreu por, supostamente, o candidato ter esbarrado o braço na borda da piscina. Apresentou recurso administrativo requerendo a filmagem da execução da prova, a fim de provar a conclusão do percurso e a declaração de aprovado oriunda do examinador.
O advogado esclareceu que, diferentemente dos demais exercícios, na natação não foi exigido do candidato desempenho mínimo ou mesmo houve atribuição de nota, conforme regras fixadas pelo próprio edital. Apontou irregularidades no certame e observou que, diante disso, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou, à época, pela suspensão do concurso, justamente devido aos referidos erros.
Contestação
Em contestação, o Estado alegou que não houve nenhum ato ilegal ou abusivo de autoridade, tendo em vista previsão editalícia. A banca examinadora argumentou que o TAF foi aplicado em conformidade com as normas legais e editalícias. Sustentou a inexistência de irregularidades na aplicação da prova.
Contudo, o magistrado salientou que, mesmo podendo instruir a presente demanda com prova cabal a respeito da conclusão ou não do teste de natação, os requeridos preferiram quedar-se inertes, deixando de cooperar para a solução exata da ação.
Aprovação em outros testes
O juiz ressaltou que, em análise das provas apresentadas nos autos, especialmente as notas obtidas pelo candidato nos demais exercícios do TAF, é preciso reconhecer que o desempenho no nado livre de 25 metros com tempo livre, também teria sido realizado a contento. Isso porque a realização dessa prova tem nível de dificuldade bem reduzido em comparação ao restante dos testes.
“Nesse contexto, somando a excepcional execução dos testes físicos que o autor foi indiscutivelmente aprovado, aliando a não desincumbência, pelos requeridos, do ônus de provar a inaptidão no teste de natação através da colação das filmagens (dever de transparência dos Entes Estatais), imperioso o julgamento procedente da ação”, esclareceu o magistrado.
Processo: 5483722-48.2022.8.09.0011