Juiz de Rio Verde ministra palestra sobre audiência de custódia

O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, Vitor Umbelino Soares Júnior, vai ministrar palestra sobre audiência de custódia na Faculdade Almeida Rodrigues (FAR) nesta sexta-feira (4). A palestra terá como tema Audiência de Custódia: Uma Análise sob a Perspectiva dos Direitos Humanos.

Serão abordados os principais aspectos da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para implantação do projeto Audiência de Custódia em Goiânia. O evento é direcionado ao público acadêmico, bem como bacharéis em direito e advogados, com especial atuação no âmbito da justiça penal e será realizado no Auditório da FAR, situado na Rua Quinca Honório Leão, 1030, Setor Morada do Sol, em Rio Verde.

O juiz apontará as principais inovações do Projeto de Lei 554/2011, que está em trâmite no Congresso Nacional, “com especial foco nos tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, dentre eles a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, ressaltando a importância das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Para o magistrado, eventos como esse são importantes, pois “além de proporcionar um saudável encontro entre a comunidade acadêmica e operadores do direito, promovem uma oportunidade democrática única de discutir temas que estão na ordem do dia, como as prisões processuais”

Benefícios ao sistema penal
Vitor Umbelino destaca que, segundo o CNJ, no ano de 2015, chegamos ao número de 711 mil presos no Brasil, dos quais 41% são provisórios. O número coloca o País na 3ª posição mundial em termos de população carcerária.

O magistrado ressalta que, se implantada com a estrutura necessária e adequada, a medida “poderá trazer benefícios ao sistema penal brasileiro, possibilitando ao juiz um contato primário com o preso, evitando prisões ilegais, podendo ainda decidir melhor acerca da manutenção da prisão ou aplicação das medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, uma vez que no sistema processual penal brasileiro o delegado de polícia não possui funções jurisdicionais”.

“A audiência de custódia não constitui em uma audiência de instrução para oitiva de testemunhas ou mesmo interrogatório do acusado. Ao contrário, é um espaço de diálogo processual democrático em que a liberdade do indivíduo e a necessidade ou não de sua constrição são os principais objetos em questão. É eminentemente um ato de estrito controle jurisdicional, que, se antes era praticado exclusivamente pelo juiz, hoje ganhou a participação de outros atores processuais, como o Ministério Público e a Defesa”, explica o juiz.

Audiência de Custódia
A iniciativa elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça fixa o prazo de 24 horas para que os presos em flagrante sejam apresentados ao juiz. Sem adentrar ao mérito da causa penal, o magistrado avalia a legalidade da prisão bem como a possibilidade de aplicação de alguma medida cautelar alternativa prevista na Lei 12.403/ 2011 como comparecimento mensal, prisão domiciliar, arbitramento de fiança, uso de tornozeleiras eletrônicas, etc. A audiência deve ocorrer na presença de um promotor de justiça e um defensor público.

O projeto prevê ainda a criação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, estruturas responsáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Fonte: TJGO