Juiz considera ilegal prática de locação por temporada de imóvel residencial em condomínio em Goiânia

A Justiça declarou a ilegalidade da prática de locação por temporada de imóvel residencial no Condomínio K Apartaments, em Goiânia. A proprietária de um imóvel do local ingressou com ação contra multa aplicada a ela por ter disponibilizado o imóvel para aluguel daquela natureza. O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível da Capital, entendeu que aluguel por temporada não pode colocar em risco segurança de condôminos e condenou a condômina a pagar a multa imposta pelo condomínio, por infração à Convenção Condominial, no valor de R$ 342,79. O condomínio foi representado na ação pelo escritório Carlos Camarota.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que, embora Lei 8.245/91 regulamente a locação por temporada, essa previsão legal não autoriza a condômina a alugar sua unidade em condomínio horizontal. Isso porque, o direito à propriedade não se reveste de caráter absoluto, sendo lícita a limitação do uso da unidade autônoma em prol da convivência coletiva.

O magistrado levou em conta, também, o que dispõe a Convenção Condominial, segundo o qual, as unidades destinam-se exclusivamente à residência, sendo vedado qualquer outro uso ou destinação, que não o de uso residencial. A norma veda, ainda, a utilização da unidade para destinação diversa da finalidade do prédio ou usá-la de forma nociva ou perigosa à segurança dos demais condôminos.

“Trata-se de regra inerente à finalidade do prédio que tem por escopo a preservação da convivência coletiva saudável mediante unicidade na relação condômino/condomínio. No caso em testilha, resta patente que a utilização da unidade autônoma para locação temporária compromete a segurança dos demais condôminos em razão da rotatividade de pessoas estranhas no condomínio”, frisou.

Para Carlos Camarota, esse tipo de litígio tende a crescer muito em Goiânia, a exemplo do que já ocorre em outras cidades do País, em razão da popularização, no mercado, dos alugueis por temporada. Ele observa que a decisão abre um precedente importante contra essa prática em condomínios residenciais.

“Ser proprietário de uma unidade em condomínio não dá à pessoa o direito de fazer o que bem entende. Nos condomínios há regras e limites que devem ser obedecidos por todos, sob pena, nesse caso especificamente, de se colocar em risco da segurança de todos”, pondera Camarota.

Processo 5516079.34.2017.8.09.0051