A ex-participante do programa Big Brother Brasil, Anamara Barreira, vai receber R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais, a serem pagos pela Boate Woods, de Goiânia. Segundo Anamara, após sofrer assédio de um dos frequentadores do estabelecimento, se envolveu numa discussão e foi conduzida por seguranças para uma sala isolada, onde sofreu agressão física. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, mantendo sentença a despeito de recurso interposto pelos representantes da casa noturna.
Na decisão, o magistrado considerou o depoimento de testemunhas que estavam no local e comprovaram a versão de Anamara. Consta da petição que no dia dos fatos – 24 de agosto de 2014 – Anamara estava a caminho do banheiro com uma amiga, que derramou bebida em outra mulher, iniciando uma discussão. Anamara tentou apartar as duas, mas acabou sendo ameaçada por uma segurança e preferiu voltar ao camarote onde estava com amigos.
Horas depois, a ex-BBB foi assediada por um homem alcoolizado, que insistiu para tirar uma foto com ela e tentou agarrá-la e começou a puxá-la pelo braço. Anamara desvencilhou-se e retornou ao camarote, o que fez o homem a proferir palavras de baixo calão, iniciando uma nova discussão. Desta vez, segundo ela contou, os seguranças se aproximaram e a conduziram para uma sala afastada “sob o argumento de que ela tinha causado confusão demais naquele dia”.
No novo local de acesso privado, longe da festa, Anamara relatou que foi acusada pelos seguranças de tumulto e foi mantida lá presa, impossibilitada de voltar a falar com seus amigos. Ao sair da sala, rumo à saída dos fundos da boate, impossibilitada de voltar à pista de dança, a ex-BBB foi, ainda, agredida com um murro nas costas e caiu das escadas. Na sequência, dirigiu-se a uma delegacia e registrou ocorrência.
Para o desembargador Fausto Moreira Diniz, as situações vividas pela autora “ refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar reparação”. (Centro de Comunicação Social do TJGO)