Juiz suspende ordem de retirada de food truck que funciona há mais de 15 anos em Rio Quente

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Um empresário que atua há mais de 15 anos com um food truck em Rio Quente (GO) conseguiu suspender na Justiça os efeitos de uma notificação administrativa que determinava a retirada do veículo do local onde funciona. A decisão liminar é do juiz Vinícius de Castro Borges, em respondência na 3ª Vara Judicial de Caldas Novas, em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao secretário de Infraestrutura do município.

Ao conceder a medida, o juiz suspendeu integralmente os efeitos da notificação administrativa, especialmente quanto à ordem de retirada e à ameaça de apreensão do veículo e das mercadorias. Além disso, determinou que a autoridade se abstenha de promover qualquer ato material que impeça o empresário de exercer sua atividade no local, até decisão final do mandado de segurança ou até a conclusão regular do processo administrativo. A medida garante a permanência provisória no ponto, sem prejuízo da fiscalização rotineira e legal pelo município.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida, especialmente diante da ausência de elementos que demonstrassem perturbação do sossego, risco à ordem pública, dano estético ou obstrução deliberada da via pública capazes de justificar a retirada imediata do estabelecimento. As fotografias juntadas ao processo indicariam que o food truck permanecia em local tradicional e conhecido da cidade, sem impedir o fluxo de veículos ou pedestres.

Na ação, o empresário alegou que recebeu uma notificação administrativa que concedeu a ele apenas dois dias para desocupação da área, prazo inferior, segundo sustentou, ao previsto para apresentação de defesa no próprio Código de Posturas municipal. Também afirmou que exerce a atividade com pleno conhecimento do poder público e que a remoção colocaria em risco sua única fonte de renda.

O advogado Alex Rosa Silva Junior, que representa o empresário na ação, sustentou que o food truck se tornou referência local ao longo dos anos, sendo frequentado tanto por moradores quanto por turistas que visitam a cidade. Segundo ele, a permanência prolongada no mesmo local, sem oposição da administração municipal, gerou legítima expectativa de continuidade do negócio.

Formalização da atividade

Também argumentou que o empresário promoveu recentemente a formalização da atividade por meio da abertura de um microempreendimento individual, mas que houve erro no enquadramento do CNAE durante o registro cadastral. Após ser informado da inconsistência, providenciou a retificação dos dados, passando a constar atividade compatível com comércio e serviços ambulantes de alimentação.

Na decisão, o magistrado destacou que a retirada imediata do estabelecimento, após mais de 15 anos de funcionamento no mesmo local, sem procedimento administrativo adequado, prazo razoável para regularização ou proposta de realocação, poderia caracterizar medida desproporcional. Também levou em consideração o fato de o equipamento representar o único instrumento de trabalho do comerciante e ser indispensável para sua subsistência.

Processo: 5352735-40.2026.8.09.0024