Vepema passa a concentrar execução de penas alternativas, ANPP e suspensão condicional da pena

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A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia (Vepema) passa a ter competência exclusiva para executar processos envolvendo penas restritivas de direitos, acordos de não persecução penal (ANPP) e suspensão condicional da pena. A atribuição também abrange essas medidas quando oriundas de cartas precatórias.

A alteração foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão ordinária realizada no dia 22 de julho de 2026. A proposta foi apresentada pelo juiz José de Bessa Carvalho Filho, titular da Vepema.

A nova regra modifica o artigo 5-B da Resolução TJGO nº 86, de 25 de abril de 2018, e redefine a distribuição de atribuições entre a Vepema e os demais juízos da comarca.

O que fica nos juízos de origem

A resolução estabelece que determinadas medidas continuarão sob responsabilidade dos juízos que as concederam ou homologaram.

É o caso das transações penais, suspensões condicionais do processo, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas, cujo cumprimento permanecerá nos respectivos juízos de origem.

A distinção é relevante, por exemplo, entre a suspensão condicional da pena, cuja execução passa à competência exclusiva da Vepema, e a suspensão condicional do processo, que continuará a cargo do juízo de origem.

Organização da execução penal

Segundo o TJGO, a mudança busca adequar a organização judicial e administrativa às particularidades da execução penal, com observância dos princípios da legalidade e da eficiência.

A definição das competências também considera a autonomia do Poder Judiciário para organizar sua estrutura administrativa e judicial, sem acréscimo financeiro, além da necessidade de equalizar a distribuição dos processos entre as unidades judiciárias.

A norma leva em conta ainda as especificidades da execução penal e a organização das diferentes políticas criminais relacionadas à prevenção, repressão e ressocialização.