Juiz anula procurações dadas a advogada para movimentação no INSS

Em ação movida pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, o juiz Rinaldo Barros declarou liminarmente a nulidade das procurações conferidas à advogada Silvana de Souza Alves, em Jaraguá, que se referirem a poderes para receber ou autorizar o levantamento de valores depositados em contas judiciais pelo INSS, em razão de ação previdenciária que tramitou naquela comarca.

A medida determinou também que os alvarás expedidos nesses casos sejam entregues somente à parte interessada, devendo ficar depositado em juízo o percentual de 20%, a título de honorários advocatícios, para serem levantados quando da decisão definitiva.

A decisão proíbiu também que a advogada cobre honorários nas causas previdenciárias de idosos em valores em desconformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, sob pena de multa de R$ 50 mil, por contrato celebrado. O juiz, inclusive, mandou comunicar as condutas de Silvana Alves à Comissão de Disciplina da entidade para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

Por fim, foram suspensas todas as ações de execuções ajuizadas pela advogada contra idosos, especialmente o processo 5010895.91.2016.8.09.0051, que tramita no Juizado Especial Cível de Goiânia, onde a advogada executa idosos, fora de seu domicílio, pela cobrança de honorários extorsivos.

O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a advogada captou clientes de forma irregular e criminosa, ao aliciar agentes municipais de saúde, por meio de reuniões, para que estes identificassem idosos na cidade e na zona rural que pudessem ter interesse em ingressar com ações previdenciárias contra o INSS, arregimentando-os para o seu escritório.

Ela, então, segundo a peça acusatória, firmou contrato com vários deles, cobrando, a título de honorários advocatícios, valores descabidos para a representação processual de benefício previdenciário. Em alguns contratos, além de cobrar o valor de 50% do benefício, cobrava R$ 150 por mês, por um período de três anos.

O promotor apurou que a advogada utiliza essa prática abusiva e ilícita no exercício da profissão há mais de cinco anos em Jaraguá, alertando que há notícias de que ela é militante também em várias outras outras comarcas da região.

No processo, além da ratificação dos pedidos liminares, o promotor requereu o reconhecimento da abusividade dos honorários advocatícios nos percentuais praticados por ela, anulando as antigas cláusulas contratuais para fixar judicialmente os honorários das causas previdenciárias de idosos em Jaraguá em percentual razoável sobre o valor dos benefícios.

Ainda no mérito, pediu a condenação da advogada ao ressarcimento dos valores pagos a maior, a título de honorários, de todos os clientes idosos, conforme se der em liquidação e execução de sentença e, por fim sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais e coletivos a serem apurados em liquidação de sentença. Fonte: MP-GO