Já está valendo lei que proíbe que escolas cobrem de alunos materiais de uso comum

O mês de janeiro significa férias para as crianças, mas para muitos pais o período tem uma obrigação a mais: a compra do material escolar. Nessa hora é preciso ficar atento. Um projeto do Senado que virou lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos os produtos de uso comum.

De acordo com a lei número 12.886, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar. O texto da legislação, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.

Na nova matéria, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório. O Procon também considera abusiva a cobrança de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. O Procon destaca ainda que giz, copos descartáveis e material de uso do professor não pode ser cobrado na lista de material escolar.

O Procon alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro.

Escolas particulares serão autuadas pelo Procon Goiás

Em meados de novembro de 2014, 15 escolas da rede particular de ensino que tiveram reajuste um pouco acima da inflação foram notificadas pelo órgão para apresentarem, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: Planilha de custos de forma a justificarem o percentual de reajuste aplicado para o ano letivo de 2015; a cópia do contrato de prestação de serviços educacionais utilizados para o ano letivo de 2015, para análise de abusividade em suas cláusulas; e ainda a lista de material escolar, com intuito de ser verificada a inclusão de itens proibidos de serem solicitados.

Das 15 escolas notificadas, o Procon avisa que 9 escolas serão autuadas. Dentre os principais problemas verificados está a inclusão de cláusulas abusivas nos contratos utilizados para a prestação do serviço educacional, principalmente com relação à possibilidade de rescindir o contrato do aluno, durante o ano letivo, pelo fato do mesmo estar inadimplente junto à escola.

De acordo com a Lei 9.870 de 1999 e Medida Provisória 2.173-24 de 2001, prevê que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo.

Com relação ao reajuste, as empresas que apresentaram a documentação apresentada pelo órgão (planilha de custos), conseguiram justificar a elevação. No entanto, algumas deixaram de atender a solicitação do órgão.

Com base nos itens solicitados no Termo de Notificação expedido pelo Procon Goiás, 06 (seis) escolas conseguiram, por meio de documentação apresentada, atender aos três quesitos analisados pelo órgão: Justificativa do reajuste nas mensalidades escolares para o ano de 2015, não inclusão de itens proibidos na lista de material escolar e contrato de prestação de serviços educacionais sem a inclusão de cláusulas abusivas.

Lista de escolas autuadas:

Sociedade Educação Madre Cândida (Escola Imaculada)
Associação Brasileira de Educação e Cultura (Colégio Marista)
Colégio Victória Figueiredo “Os Pequeninos”
SEG – Sistema Educacional (Colégio SEG)
MDO & C Escolas Associadas (Colégio Prevest)
Brandão Sampaio Sistema de Ensino (Escola Educandário Goiás)