Ipasgo não pode fazer distinção entre beneficiários e titulares em custeio de tratamento

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) deverá submeter qualquer beneficiário à avaliação socioeconômica para fins de isenção de taxas em consultas e exames, em casos de tratamentos crônicos e onerosos. Dessa forma, a autora do processo, uma idosa que é dependente do plano de saúde – mesmo não sendo esposa ou filha do titular –, poderá ter direito à cobertura completa de tratamento contra câncer no pâncreas.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. No entendimento da magistrada, o plano de saúde não pode fazer distinção entre os beneficiários, configurando conduta discriminatória.

“É inadmissível o obstáculo imposto à impetrante, pois, considerando que, assim como os servidores estaduais e o respectivo grupo familiar, a impetrante também efetua os pagamentos mensais para obter cobertura médica, sendo-lhe negado, contudo, a extensão do benefício da isenção da coparticipação, malgrado comprovada a necessidade”.

Caso seja comprovada a hipossuficiência econômica e a doença grave, o usuário do sistema não necessita pagar a taxa de 30% das despesas médicas, a título de coparticipação. Na análise do caso, Sandra Regina lembrou que a Corte Especial do TJGO, inclusive, julgou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477/2011, que limitava a possibilidade de isenção os titulares, seus cônjuges e filhos.

“A exclusão dos segurados que não pertencem ao grupo familiar do usufruto do benefício ora rogado representa expressa violação ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º, da Constituição Federal”, pontuou a relatora que, também, destacou o direito à saúde previsto na Carta Magna. Fonte: TJGO

Processo 201490770402