Denunciado ex-presidente do Sindicato dos Servidores do MP-GO por desvio de valores

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofereceu denúncia contra o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Sindsemp) Elivan Vaz Germano, pelos crimes de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal), por várias vezes, e por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), cometido por duas vezes. Também foi denunciada a então funcionária do sindicato e mulher do réu, Priscilla Mendonça de Andrade Lemes Germano, que está sendo acusada por apropriação indébita, crime cometido por várias vezes.

De acordo com a denúncia, o inquérito policial instaurado para apurar os fatos apontou que, de 3 de fevereiro de 2007 a 9 de maio de 2014, os denunciados, por várias vezes, apropriaram-se indevidamente de valores pertencentes à entidade, fazendo uso de recibos e notas fiscais falsificadas, com as quais justificavam despesas inexistentes. Também foi comprovado que os réus emitiram e receberam cheques indevidos do sindicato a pretexto de fazer frente ao “suprimento do caixa”.

Consta ainda da apuração que Elivan Germano inseriu informação falsa no site oficial do sindicato quanto à data, horário e local de realização da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, convocada para analisar balancetes e a prestação de contas por ele apresentada. Segundo detalhado na ação, como as contas da entidade não foram aprovadas em assembleia realizada no dia 20 de julho de 2013, foi deliberado que seria realizada nova reunião, quando então seria criada uma comissão para apreciar os balancetes a serem apresentados.

Ocorre que o denunciado convocou uma nova assembleia para ser realizada no dia 31 de agosto daquele mesmo ano, às 9 horas, em um local na zona rural de Alto Paraíso de Goiás, distante cerca de 450 quilômetros de Goiânia. No entanto, esta informação foi omitida dos associados e inserida no site do sindicato apenas no dia da reunião, fazendo constar, de forma ilegal, como data da publicação o dia 24 de agosto de 2013, simulando o cumprimento do prazo regimental exigido no Estatuto do Sindsemp. O artigo 19 da norma prevê que as convocações deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 48 hora, sendo permitida que tal publicação ocorra no site oficial da entidade. Para o promotor, esta atitude demonstrou que o réu faltou “com os deveres de lealdade e honestidade com a categoria por ele representada”.

Detalhes
Conforme apontado na ação, auditoria fiscal realizada nas contas do sindicato referente aos últimos cinco anos de gestão de Elivan Germano comprovam os inúmeros e rotineiros desvios de bens e valores. O estudo registrou que, nesse período, apenas 15% das transações financeiras do sindicato se davam por meio da rede bancária regular (depósito em conta, boleto, transferências bancárias etc.).

Assim, o restante desse valor, cerca de 85% da movimentação financeira da entidade, era realizada em espécie, sacada pelo denunciado na “boca do caixa”, comportamento que foge dos padrões contábeis usuais e dificulta a fiscalização e controle da gestão. Pelo estudo, houve a movimentação, em espécie, dos seguintes valores: R$ 103.588,16 (2009), R$ 147.197,91 (2010), R$ 143.590,00 (2011), R$ 223.890,00 (2012), R$ 284.820,00 (2013) e R$ 120.250,00, de janeiro a maio de 2014.

Utilizando a rubrica “suprimento do caixa”, sem qualquer necessidade e justificativa prévia, vez que a conta bancária do Sindsemp possuía saldo superior aos valores das despesas rotineiras, Elivan Germano e Priscilla Germano apropriaram-se de diversos cheques emitidos pelo sindicato. Também foi apurado que, apesar de ter havido aprovação em assembleia para que o então dirigente e sua família morassem na sede do sindicato, desde que pagasse despesas de água, esgoto, energia elétrica, telefone e eventuais manutenções, esses pagamentos nunca foram comprovados.

Comprovou-se ainda que, com o pretexto do pagamento de despesas com abastecimento e manutenção de seu carro pessoal, que foi colocado à disposição do sindicato, o denunciado forjou o abastecimento do veículo, juntando notas fiscais falsas na prestação de contas. Uma das diversas situações apresentadas na ação é a de notas fiscais que supostamente comprovariam cinco abastecimentos de seu veículo em um mesmo dia, o que seria suficiente para encher o tanque do carro por diversas vezes.

Também foi mencionado na ação a suposta aquisição de 8 mil camisetas e abadás alusivos a protestos promovidos pela entidade, embora, à época o sindicato contasse com pouco menos de 400 associados. Os recibos apresentados como comprovação do serviço, no valor de R$ 47.915,00, foram emitidos em datas diferentes e não possuíam sequer o reconhecimento de firma da empresa que os emitiu. Além disso, um dos recibos teve o nome da empresa fornecedora do serviço grafado de forma diferente dos anteriores. Outras contratações de serviços foram supostamente pagas pelo sindicato, sem as devidas comprovações. Fonte: MP-GO