Instituição de ensino terá de emitir diploma de aluna que concluiu curso em 2018

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Wanessa Rodrigues

Uma instituição de ensino de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, terá de emitir, em um prazo de 30 dias, certificado de conclusão de curso ou diploma de uma aluna que concluiu, o curso de Técnico de Estética Facial em 2018. A determinação foi dada em liminar concedida pelo juiz Thiago Cruvinel Santos, do Juizado Especial Cível daquela comarca.

O advogado Frederico Sardinha explicou no pedido que, em 2018, a aluna concluiu o curso de Técnico de Estética Facial e Corporal na referida instituição. Porém, não foi emitido o certificado de conclusão de curso, mesmo diante de inúmeros pedidos feitos administrativamente.

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que a aluna comprovou que concluiu o referido curso, mas não recebeu o diploma. Ela apresentou histórico escolar e declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino, demonstrando a probabilidade de seu direito quanto ao pedido formulado.

Segundo disse o magistrado, o perigo de dano também foi demonstrado. Isso porque a autora da ação encontra-se privada de exercer em plenitude a sua atividade profissional. Fato que pode gerar a ela prejuízos financeiros pela impossibilidade de ingresso no mercado de trabalho. “Devendo, pois, ser acolhido o pedido liminar por ela formulado”, completou.