Improbidade: secretários de Bela Vista são acionados

O promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs ação civil pública contra os secretários municipais de Bela Vista de Goiás Vanderlan Celso e Silva, Vagner Cunha, Antônio Miguel de Oliveira Jorge, Rodrigo Teixeira, Celso Afonso Lemes, David Machado e Luiz Ricardo Martins pela prática de ato de improbidade administrativa.

O MP requereu liminarmente o afastamento dos gestores de seus cargos e, ao final do processo, a perda da função pública e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A substituição
Na ação, o promotor relata que Eurípedes José do Carmo, prefeito da cidade, é, há algum tempo, rompido com a vice-prefeita, Nárcia Kelly. Recentemente, ele pediu estrategicamente férias de 30 dias, logo após o período de desincompatibilização para a disputa de cargos legislativos. Tal medida se deveu ao fato de a vice-prefeita pretender lançar sua candidatura para deputada, ainda que sem o apoio de Eurípedes.

A manobra, segundo o promotor, deixou Nárcia em um impasse pois, com o afastamento do prefeito, ela teria apenas duas opções: ou não assumiria o Executivo durante o afastamento do gestor municipal, podendo ser aberto contra ela um processo de cassação, ou assumiria, abrindo mão de sua pretensão política.

Ao assumir o cargo, ela exonerou os sete secretários relacionados na ação e alguns outros servidores, enquanto estivesse no poder. Para o promotor, o que se seguiu foi de uma irresponsabilidade passível de resposta jurídica.

A exoneração coordenada
Vários secretários, diretores de entidades e comissionados, em número superior a 60 pessoas, pediram a exoneração de seus cargos, deixando a administração pública municipal ingovernável.

Carlos Vinícius acrescenta que o que se ouvia na cidade era que os exonerados pela prefeita em exercício intimidaram os demais afirmando que eles seriam demitidos e ficariam sem trabalho pelos próximos dois anos caso não pedissem a exoneração provisória e continuassem em suas funções enquanto Nárcia estivesse à frente da prefeitura.

“A cidade ficou instável, a administração parou e a população ficou em pânico”, afirma o promotor. Ele ressalta ainda que, menos de três dias depois de seu afastamento, o prefeito arrebentou as portas da prefeitura, quebrou bens públicos, desacatou pessoas e retornou aos cargos os secretários.

A improbidade
O promotor sustenta que os acionados agiram apenas para atender interesse pessoal, abusando de seus cargos, infringindo ainda normas e direitos fundamentais. Neste caso, houve a improbidade administrativa, uma vez que eles agrediram os princípios básicos do regime jurídico administrativo, violando os deveres de eficiência, moralidade, legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade. Além disso, negaram à população o mínimo atendimento às necessidades, especialmente na área da saúde, que teve muitos servidores exonerados por intimidação dos acionados, além de outros órgãos da administração que ficaram sem dirigentes.

Os pedidos
O MP requereu liminarmente o afastamento cautelar dos acionados dos cargos que ocupam na prefeitura de Bela Vista, até o trânsito em julgado da ação. No mérito, requer a perda de função pública que estiverem exercendo quando da sentença ou cassação do benefício da aposentadoria, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.