Impedida transferência de recursos a município goiano inscrito em cadastro de inadimplentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que comprova a regularidade de ato da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) contrário a convênio para transferência de recursos ao município de Vicentinópolis/GO, inscrito no cadastro de inadimplência do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi/Cauc).

O município ajuizou ação alegando que as restrições no sistema tinham sido sanadas e não havia impedimento para receber verba federal para aquisição de um caminhão coletor de lixo. Mesmo assim, pretendia declaração judicial para ser desobrigado a apresentar documentação relativa ao Siafi/Cauc exigida para firmar o convênio.

As procuradorias da AGU esclareceram que a Lei Complementar nº 101/00, a Lei nº 8.666/93 e a Instrução Normativa STN nº 01/1997 vedam a transferência voluntária de verbas públicas, por exemplo, a municípios que não prestaram contas de recursos anteriormente recebidos e figuram nos cadastros restritivos federais. A exceção, segundo as unidades, ocorre apenas para repasse de recursos destinados às ações de educação, saúde e assistência social, o que não seria o caso do objeto do convênio entre o município e a Sudeco.

Os advogados públicos afirmaram que, não sendo cumprida a exigência legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal referente à ausência de restrições quanto à prestação de contas, seria incabível a pretensão de obrigar a Superintendência a firmar o convênio.

A 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e declarou extinto o processo sem resolução do mérito.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Sudeco), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e a Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.