Hospitais goianos não poderão cobrar por itens adicionais em acomodações

Em caráter liminar, a Justiça determinou que hospitais de Goiânia (GO) não podem cobrar quaisquer valores de pacientes pelo uso de comodidades existentes nas acomodações das instituições médicas. A decisão, favorável à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) de Goiás, foi proferida pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Os procuradores do Estado de Goiás Eduardo Miranda e Leandro Eduardo da Silva representam o Procon Goiás nesta ação civil pública.

De acordo com Leandro Eduardo, a determinação é válida somente quando não for oportunizado ao paciente escolher entre as opções por acomodações simples ou completas. Ele explica que se o consumidor estiver ciente e optar pelo quarto com acessórios, o estabelecimento tem legitimidade para cobrar a diferença. “Por outro lado, sem expressa oportunidade de escolha e nos casos em que todos os quartos oferecidos pelo estabelecimento contemplarem ar condicionado, frigobar e televisão, dentre outros, não pode o consumidor ser obrigado ao pagamento adicional”, esclarece.

A ação civil pública foi ajuizada após terem sido feitas ao Procon Goiás inúmeras reclamações de usuários de planos de saúde a respeito da exigência indevida feita por hospitais de pagamento adicional pelo uso de frigobar, ar-condicionado e televisão existentes nos quartos. O requerimento para que tal prática fosse considerada ilegal culminou na determinação judicial de que as instituições médicas se abstenham de efetuar cobrança pelos itens adicionais.

Acolhendo, em parte, os argumentos elencados pela PGE, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou que, no caso de omissão contratual, os hospitais se abstenham de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra que não os possua, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil.

Diante da decisão judicial, o Procon Goiás iniciou novamente a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial, e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor pelos hospitais.  (Geovana Nascimento e Procon Goiás)