Quatro homens denunciados pela morte de Lucas André Xavier de Oliveira foram absolvidos pelo Tribunal do Júri das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e vilipêndio de cadáver. A decisão foi proferida na última quarta-feira (18/6), durante julgamento realizado na 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
Os réus Uélidon Lopes de Souza, Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira eram acusados de participar do assassinato de Lucas André Xavier de Oliveira, ocorrido em 21 de novembro de 2023, em uma área de mata localizada no Setor Vera Cruz, conhecida como “Favelinha”. Segundo a denúncia, a vítima teria sido morta por disparos de arma de fogo e, posteriormente, sua língua foi cortada e o corpo teria sido enterrado em cova. O crime foi filmado e ganhou as redes sociais.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, vilipêndio de cadáver e organização criminosa em relação a Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira. Em relação a Uélidon Lopes de Souza, porém, a promotoria deixou de sustentar a acusação de organização criminosa por entender que não havia provas objetivas suficientes para demonstrar sua participação nesse delito.
As defesas de todos os acusados sustentaram a tese de negativa de autoria. Ao responder aos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, mas afastou a autoria dos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio em relação a todos os acusados. Os jurados também deixaram de reconhecer a participação de Uélidon Lopes de Souza em organização criminosa.
Com a decisão dos jurados, Uélidon Lopes de Souza foi absolvido de todas as acusações formuladas pelo Ministério Público. Já Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira foram absolvidos dos crimes contra a vida, mas condenados por integrar organização criminosa, delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Na dosimetria da pena, Lucas Martins da Silva foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 40 dias-multa. Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira receberam penas de três anos de reclusão, também em regime aberto, além de 40 dias-multa cada.
Ao proferir a sentença, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira revogou as prisões preventivas de Uélidon Lopes de Souza, Lucas Martins da Silva e Laerth Mota Pereira, detidos desde 2023, determinando a expedição dos respectivos alvarás de soltura, caso não estivessem presos por outros motivos.































